ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO PODERÃO EXIGIR DOCUMENTOS QUE JÁ CONSTEM NA BASE DE DADOS DO GOVERNO
Órgãos públicos não poderão exigir documentos que já constem de base de dados
Não poderão ser exigidos documentos como CPF, CNPJ, certidões de débitos tributários e de quitação eleitoral
Publicado: 25/06/2018 20h16,Última modificação: 25/06/2018 20h58
Portaria assinada nesta segunda-feira (25) pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, e da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosario, determina que os órgãos públicos não poderão exigir dos usuários atestados, certidões ou outros documentos que constem em base de dados oficiais da administração pública.
A medida visa facilitar o acesso do cidadão e de pessoas jurídicas aos serviços públicos e foi apresentada durante o evento de lançamento da Regulamentação da Lei nº 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, em Brasília.
“Por meio da portaria que assinamos hoje, espero que possamos reforçar o espírito pelo qual temos trabalhado, qual seja, utilizar ao máximo os dados que já detemos para parar de exigir obrigações desnecessárias aos usuários de serviços públicos”, afirmou Esteves Colnago.
De acordo com a portaria fica vedada a exigência dos seguintes documentos: comprovantes de inscrição e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), certidões de débitos tributários e dívida ativa e certidão de quitação eleitoral.
Sicaf 100% Digital – O ministro do Planejamento anunciou também que começou a vigorar hoje o novo Sistema de Cadastro de Fornecedores para licitar com o Governo Federal, o Sicaf 100% Digital.
“Em sua nova versão, o Sicaf reduz em aproximadamente 75% os custos da burocracia para empresas que queiram fornecer bens e serviços para o Governo Federal”, explicou. Com a digitalização do sistema, estima-se uma economia de R$ 65 milhões no primeiro ano de implantação.
Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos
A regulamentação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), que entrou em vigor na última sexta-feira (22), foi apresentada aos ouvidores de todo o país. A instrução normativa define critérios e padrões para a atuação das ouvidorias do Poder Executivo Federal.
O Código enumera direitos básicos e estabelece mecanismos de participação social e proteção em âmbito federal, estadual e municipal. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) atua de forma conjunta e integrada com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) na implantação da Lei.
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Canal centralizado de consulta a bases de dados oficiais da administração pública federal, para uso por parte de servidores de órgãos e entidades que necessitem comprovar dados declarados por usuários de serviços públicos.
De acordo com o Decreto 9.094/17, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitam de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, como atestados e certidões ou outros documentos comprobatórios, que constem em base de dados oficial disponível, deverão obtê-los diretamente e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.
Assim, os servidores que necessitem comprovar as informações prestadas pelos usuários deverão consultar as bases listadas a seguir.
Documento:
Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
O que é?
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Documento:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ
O que é?
O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que armazena informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Documento:
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
O que é?
Certidão emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inclusive as contribuições previdenciárias.
Documento:
Certidão de quitação eleitoral
O que é?
A Certidão de Quitação Eleitoral destina-se a atestar a existência ou inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos e regular exercício do voto.
Legislação Relacionada:
· Decreto 8.789, de 29 de junho de 2016
· Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017
Órgãos Relacionados
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Também foi lançado na tarde desta segunda-feira, o novo e-Ouv, o Sistema Informatizado de Ouvidorias
do Poder Executivo Federal, que passa a ser plenamente aderente à
nova norma.
Participaram da abertura do evento o ministro da Transparência e CGU, Wagner Rosário; o ministro da Justiça, Torquato Jardim; e o presidente do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro.
Fonte: MPDG