SAIBA PONTO A PONTO DIFERENCIAR OS DIREITOS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS X DIREITOS DOS CELETISTAS
SAIBA PONTO A PONTO DIFERENCIAR OS DIREITOS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS X DIREITOS DOS CELETISTAS
Direitos dos Servidores Estatutários e Celetistas
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Acumulação Remunerada de Cargos, Empregos e Funções Públicas
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Adicional por Tempo de Serviço
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Afastamento Técnico Administrativo
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Aposentadoria por Invalidez - Proventos
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Avaliação Especial de Desempenho
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Avaliação do Período de Experiência
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Concurso Público funções Técnico-Administrativas
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Contagem de Tempo de serviço prestado fora da Unesp
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Direitos dos Servidores Estatutários e Celetistas
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Faltas, Ausências Parciais e Atrasos - Estatutário
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Faltas, Ausências Parciais e Atrasos - Celetista
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Horário Especial para Estudantes
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Licença para Tratamento de Saúde
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Licença para Tratar de Interesses Particulares
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Participação em Exames Supletivos ou Vestibulares.
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DIREITOS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS
BENEFÍCIOS |
ESTATUTÁRIO |
CELETISTA |
Adicional de Periculosidade |
Não |
Percentual de 30% sobre o salário-base |
Adicional de Insalubridade |
Valor estabelecido em lei, conforme grau de insalubridade: mínimo, médio ou máximo. |
Percentual de 10%, 20% e 40%, mínimo, médio, máximo, respectivamente, sobre 1 salário mínimo. |
Adicional por Tempo de Serviço |
Sim |
Sim |
Sexta Parte |
Sim |
Sim |
FGTS |
Não |
Sim |
Falta Abonada |
Até o máximo de 6 por ano, não excedendo a uma por mês. |
Até o máximo de 6 por ano, não excedendo a uma por mês. |
Falta Médica |
Limitada a 6 por ano, não excedendo a uma por mês |
Não (Embora não prevista a falta médica, o servidor poderá deixar de comparecer ao serviço para acompanhar esposa/companheira durante gravidez à consulta/exame médico (2 dias) e acompanhar filho a consulta médica (1 dia por ano)) |
Participação em Exames Supletivos ou Vestibulares (Ausência considerada como efetivo exercício) |
Sim |
Somente exames vestibulares. |
Licença Saúde |
Perícia médica - Profissional da Seção Técnica de Saúde da UNESP. Percebimento pela UNESP. |
Perícia médica – INSS. Até 15 dias – Percebimento pela UNESP. A contar do 16º dia, pelo INSS. |
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família |
Perícia médica - Profissional da Seção Técnica de Saúde da UNESP. Até 30 dias sem prejuízo da remuneração; No segundo e terceiro mês desconto de 1/3; Do quarto ao sexto mês - desconto de 2/3; Do sétimo ao vigésimo mês - com prejuízo da remuneração. |
Não |
Licença para Tratar de Interesses Particulares |
Depois de 5 anos de exercício poderá obter a licença pelo prazo máximo de 2 anos - sem vencimentos. |
Depois de 5 anos de exercício poderá obter suspensão contratual pelo prazo máximo de 2 anos - sem vencimentos. |
Licença-Prêmio |
Em cada período de 5 anos de exercício ininterrupto, desde que não exceda o limite de 30 dias de ausência (faltas abonadas, justificadas, licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, faltas médicas). Penalidade e falta injustificada interrompe o período, iniciando nova contagem. Para perfazimento de período aquisitivo poderá ser computado o tempo sob o regime da CLT prestado a contar de 05/10/1988. |
Direito concedido apenas ao servidor contratado até 13/05/74 - Assegurado pela Lei nº 200/74. |
Licença Paternidade |
5 dias |
5 dias |
Licença Gestante |
180 dias |
120 dias pelo INSS 60 dias pela UNESP |
Gala |
8 dias
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9 dias para docente. 3 dias para o técnico e administrativo. |
Nojo |
8 dias - Falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos. 2 dias - Falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta. |
9 dias para docente - Falecimento do cônjuge, pai/mãe ou filho. 2 dias para docente - Falecimento de irmãos, avós, netos, ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. 2 dias para o técnico e administrativo - Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica. |
Férias |
Após 1 ano, fruição no exercício. Não há opção pelo abono pecuniário. Não tem direito do adiantamento de uma parcela do 13º. |
Após completar o período aquisitivo, fruição no período concessivo. Direito de opção pelo abono pecuniário. Direito do adiantamento de uma parcela do 13º. |
Horário Especial de Estudante |
Sim |
Sim |
Auxílio Funeral |
Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais será concedido este benefício, correspondente a 1 (um) mês da remuneração do servidor ou inativo falecido. |
Não |
Contribuição Previdenciária |
Cálculo de 11% sobre o total dos vencimentos. |
Cálculo de acordo com o salário de contribuição e alíquota de recolhimento de: 8%, 9% ou 11% - observado o teto previdenciário, atualmente de R$ 5.189,82, que corresponde ao valor máximo de R$ 570,88. |
Contribuição ao IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual |
Cálculo de 2% sobre o total dos vencimentos. |
Não |
Abono de Permanência |
Quando completar as exigências para aposentadoria voluntária (Regra permanente por tempo de contribuição, ou, de transição) e optar por permanecer em atividade fará jus ao valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária. |
Não |
Aposentadoria Voluntária – Regra de Transição Fundamento Legal: Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. |
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16/12/1998 Requisitos Alcançados após 31/12/2003: · 25 anos de serviço público; · 15 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) de idade; · 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de contribuição; · redução de um ano de idade para cada ano excedente de tempo de contribuição . Proventos Integrais, calculados com base na última remuneração. Assegurada a Paridade: · Reajuste na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e · Também, estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. |
Não |
Aposentadoria Voluntária – Regra de Transição Fundamento legal: Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005. |
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003 Requisitos Alcançados após 31/12/2003: · 20 anos de serviço público; · 10 anos de carreira; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) de idade; · 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de contribuição. Proventos Integrais, calculados com base na última remuneração. Assegurada a Paridade: · Reajuste na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e · Também, estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. |
Não |
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição |
Regra Permanente Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO EM QUALQUER ÉPOCA Requisitos alcançados após 31/12/2003: · 10 anos de serviço público; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · 60 anos (homem) e 55 anos (mulher) de idade; · 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de contribuição. Não assegurada a Paridade: · Proventos calculados com base na média das contribuições previdenciárias desde o mês de julho de 1994, e · Reajuste não há vinculação com o do servidor ativo. Ingresso a contar de 02/10/2013 Aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social - proventos limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social. |
Requisitos: · Idade mínima 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) de idade; · Pelo menos 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de contribuição, e Proventos: obedecido o teto previdenciário. |
Aposentadoria Voluntária por Idade |
Regra Permanente Fundamento legal: Artigo 40, § , inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO EM QUALQUER ÉPOCA Requisitos alcançados após 31/12/2003: · 10 anos de serviço público; · 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; · 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) de idade; Não assegurada a Paridade: · Proventos calculados com base na média das contribuições previdenciárias desde o mês de julho de 1994, e proporcional ao tempo de contribuição; · Reajuste não há vinculação com o do servidor ativo. Ingresso a contar de 02/10/2013 Aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social - proventos limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social. |
Requisitos · 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) de idade; · comprovar 180 contribuições mensais. Proventos: obedecido o valor mínimo e teto previdenciário. |
Atualizada. em 13/03/2018
Daiana Svizzero da Silva Lobo