SAIBA PONTO A PONTO DIFERENCIAR OS DIREITOS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS X DIREITOS DOS CELETISTAS

SAIBA PONTO A PONTO DIFERENCIAR OS DIREITOS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS X DIREITOS DOS CELETISTAS

Direitos dos Servidores Estatutários e Celetistas

 

Abono de Permanência

 

 

 

Acidente de Trabalho

 

 

 

 

Acumulação Remunerada de Cargos, Empregos e Funções Públicas

 

 

 

Adicional de Insalubridade

 

 

 

 

Adicional por Tempo de Serviço

 

 

 

Afastamento Docente

 

 

 

 

Afastamento Técnico Administrativo

 

 

 

Aposentadoria por Invalidez - Proventos

 

 

 

 

Avaliação Especial de Desempenho

 

 

 

Avaliação do Período de Experiência

 

 

 

 

Concurso Público funções Técnico-Administrativas

 

 

 

Concurso Público Docente

 

 

 

 

Contagem de Tempo de serviço prestado fora da Unesp

 

 

 

Direitos dos Servidores Estatutários e Celetistas

 

 

 

 

Faltas, Ausências Parciais e Atrasos - Estatutário

 

 

 

Faltas, Ausências Parciais e Atrasos - Celetista

 

 

 

 

Gratificação de Representação

 

 

 

Horário Especial para Estudantes

 

 

 

 

Licença para Tratamento de Saúde

 

 

 

Licença para Tratar de Interesses Particulares

 

 

 

 

Participação em Exames Supletivos ou Vestibulares.

 

 

 

Transferência de Docente

 

 

 DIREITOS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS 

BENEFÍCIOS

ESTATUTÁRIO

CELETISTA

Adicional de Periculosidade

Não

Percentual de 30% sobre o salário-base

Adicional de Insalubridade

Valor estabelecido em lei, conforme grau de insalubridade: mínimo, médio ou máximo.

Percentual de 10%, 20% e 40%, mínimo, médio, máximo, respectivamente, sobre 1 salário mínimo.

Adicional por Tempo de Serviço

Sim

Sim

Sexta Parte

Sim

Sim

FGTS

Não

Sim

Falta Abonada

Até o máximo de 6 por ano, não excedendo a uma por mês.

Até o máximo de 6 por ano, não excedendo a uma por mês.

Falta Médica

Limitada a 6 por ano, não excedendo a uma por mês

Não

(Embora não prevista a falta médica, o servidor poderá deixar de comparecer ao serviço para acompanhar esposa/companheira durante gravidez à consulta/exame médico (2 dias) e acompanhar filho a consulta médica (1 dia por ano))

Participação em Exames Supletivos ou Vestibulares (Ausência considerada como efetivo exercício)

Sim

Somente exames vestibulares.

Licença Saúde

Perícia médica - Profissional da Seção Técnica de Saúde da UNESP.

Percebimento pela UNESP.

Perícia médica – INSS.

Até 15 dias – Percebimento pela UNESP. A contar do 16º dia, pelo INSS.

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Perícia médica - Profissional da Seção Técnica de Saúde da UNESP.

Até 30 dias sem prejuízo da remuneração;

No segundo e terceiro mês desconto de 1/3;

Do quarto ao sexto mês - desconto de 2/3;

Do sétimo ao vigésimo mês - com prejuízo da remuneração. 

Não

Licença para Tratar de Interesses Particulares

Depois de 5 anos de exercício poderá obter a licença pelo prazo máximo de 2 anos - sem vencimentos.

Depois de 5 anos de exercício poderá obter suspensão contratual pelo prazo máximo de 2 anos - sem vencimentos.

Licença-Prêmio

Em cada período de 5 anos de exercício ininterrupto,  desde que não exceda o limite de 30 dias de ausência (faltas abonadas, justificadas, licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, faltas médicas).

Penalidade e falta injustificada interrompe o período, iniciando nova contagem.

Para perfazimento de período aquisitivo poderá ser computado o tempo sob o regime da CLT prestado a contar de 05/10/1988.

Direito concedido apenas ao servidor contratado até 13/05/74 - Assegurado pela Lei nº 200/74. 

Licença Paternidade

5 dias

5 dias

Licença Gestante

180 dias

120 dias pelo INSS

60 dias pela UNESP

Gala

8 dias

 

9 dias para docente.

3 dias para o técnico e administrativo.

Nojo

8 dias - Falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos.

2 dias - Falecimento de avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta.

9 dias para docente - Falecimento do cônjuge, pai/mãe ou filho.

2 dias para docente - Falecimento de irmãos, avós, netos, ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

2 dias para o técnico e administrativo - Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

Férias

Após 1 ano, fruição no exercício.

Não há opção pelo abono pecuniário.

Não tem direito do adiantamento de uma parcela do 13º. 

Após completar o período aquisitivo, fruição no período concessivo.

Direito de opção pelo abono pecuniário.

Direito do adiantamento de uma parcela do 13º.

Horário Especial de Estudante

Sim

Sim

Auxílio Funeral

Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais será concedido este benefício, correspondente a 1 (um) mês da remuneração do servidor ou inativo falecido.

Não

Contribuição Previdenciária

Cálculo de 11% sobre o total dos vencimentos.

Cálculo de acordo com o salário de contribuição e alíquota de recolhimento de:

8%, 9% ou 11% - observado o teto previdenciário, atualmente de R$ 5.189,82, que corresponde ao valor máximo de R$ 570,88.

Contribuição ao IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual

Cálculo de 2% sobre o total dos vencimentos.

Não

Abono de Permanência

Quando completar as exigências para aposentadoria voluntária (Regra permanente por tempo de contribuição, ou, de transição) e optar por permanecer em atividade fará jus ao valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária.

Não

Aposentadoria Voluntária – Regra de Transição

Fundamento Legal: Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16/12/1998

Requisitos Alcançados após 31/12/2003:

·         25 anos de serviço público;

·         15 anos de carreira;

·         05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

·         60 anos (homem) e 55 anos (mulher) de idade;

·         35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de contribuição;

·         redução de um ano de idade para cada ano excedente de tempo de contribuição .

Proventos Integrais, calculados com base na última remuneração.

Assegurada a Paridade:

·         Reajuste na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e

·         Também, estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Não

Aposentadoria Voluntária – Regra de Transição

Fundamento legal: Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003

Requisitos Alcançados após 31/12/2003:

·         20 anos de serviço público;

·         10 anos de carreira;

·         05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

·         60 anos (homem) e 55 anos (mulher) de idade;

·         35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de contribuição.

Proventos Integrais, calculados com base na última remuneração.

Assegurada a Paridade:

·         Reajuste na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, e

·         Também, estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Não

Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição

Regra Permanente

Fundamento legal: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal 

 

INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO EM QUALQUER ÉPOCA

Requisitos alcançados após 31/12/2003:

·         10 anos de serviço público;

·         05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

·         60 anos (homem) e 55 anos (mulher) de idade;

·         35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de contribuição.

Não assegurada a Paridade:

·         Proventos calculados com base na média das contribuições previdenciárias desde o mês de julho de 1994, e

·         Reajuste não há vinculação com o do servidor ativo.

Ingresso a contar de 02/10/2013

Aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social - proventos limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

Requisitos:

·         Idade mínima 65 anos (homem) e 60 anos (mulher) de idade;

·         Pelo menos 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) de tempo de contribuição, e

Proventos: obedecido o teto previdenciário.

Aposentadoria Voluntária por Idade

Regra Permanente

Fundamento legal: Artigo 40, § , inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal

INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO EM QUALQUER ÉPOCA

Requisitos alcançados após 31/12/2003:

·         10 anos de serviço público;

·         05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;

·         65 anos (homem) e 60 anos (mulher) de idade;

Não assegurada a Paridade:

·         Proventos calculados com base na média das contribuições previdenciárias desde o mês de julho de 1994, e proporcional ao tempo de contribuição;

·         Reajuste não há vinculação com o do servidor ativo.

Ingresso a contar de 02/10/2013

Aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social - proventos limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

Requisitos

·         65 anos (homem) e 60 anos (mulher) de idade;

·         comprovar 180 contribuições mensais.

Proventos: obedecido o valor mínimo e teto previdenciário. 

Atualizada. em 13/03/2018

 Daiana Svizzero da Silva Lobo