DESDE JULHO DE 2018 ESTÁ EM VIGOR NOVAS NORMAS DE REMANEJAMENTO DE SERVIDORES

Tire suas dúvidas sobre as novas regras do governo para remanejamento de servidores federais

Ministério do Planejamento divulgou esclarecimentos sobre portaria que deu carta branca à União para transferir funcionários públicos 

O Ministério do Planejamento tem carta branca para deslocar servidores e empregados de órgãos federais Foto: Gleice Mere / Ministério do PlanejamentoO Ministério do Planejamento tem carta branca para deslocar servidores e empregados de órgãos federais

O Ministério do Planejamento divulgou desde julho de 2018, um conjunto de perguntas e respostas sobre a Portaria 193, que deu carta branca à pasta para remanejar servidores públicos entre os órgãos federais. O ministério, agora, pode deslocar trabalhadores para outras repartições da União, sem a necessidade de concordância do local de origem desses funcionários.

Parte superior do formulário

O Planejamento fará a movimentação de pessoal de acordo com o interesse público ou por necessidade técnica ou operacional. Mas, se a ideia é deslocar um empregado de uma empresa pública (Correios e Caixa Econômica Federal, por exemplo) ou de uma sociedade de economia mista (Petrobras, Banco do Brasil e Eletrobras) independente, é preciso que esta concorde com a cessão do funcionário. Se a empresa, no entanto, precisar de recursos do governo para custear suas despesas, a transferência de trabalhadores não precisará de aval desse empregador. O Planejamento terá total poder de deslocamento do servidor ou do empregado.

Confira abaixo as principais dúvidas, segundo o Planejamento:

1. As regras de movimentação de pessoal estabelecidas pela Portaria 193 são novas?

A Portaria 193, de 2018, não estabelece novas regras de movimentação, apenas disciplina o instituto da movimentação para composição da força de trabalho, previsto no parágrafo 7º do art. 93, da Lei 8.112/1990. O objetivo principal é permitir maior mobilidade e aproveitamento da força de trabalho pela administração pública federal.

2. A decisão pela movimentação é irrecusável? Ao órgão de origem ou ao servidor?

O caráter irrecusável é para os órgãos. A movimentação do servidor será feita de acordo com o interesse da administração, mas vai considerar o interesse dele, o perfil profissional e a capacidade de o próprio funcionário executar as atividades desejadas.

3. Poderá haver movimentação de servidores de uma unidade da federação para outra? E para outro país?

Não. Na maior parte das carreiras do serviço público, o edital do concurso já define a localidade onde o servidor exercerá suas atividades.

4. O servidor poderá ser movimentado para órgãos de outros poderes, estados ou municípios?

Não, a movimentação ocorrerá apenas no âmbito do Poder Executivo Federal.

5. A portaria cita que aos servidores movimentados “serão assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem”. Isso significa que serão acumuladas as vantagens e os benefícios do órgão de origem e do novo local de trabalho?

Ao servidor ou ao empregado da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional realocado serão assegurados todos os direitos e vantagens do órgão ou da entidade de origem.

6. Como será feita a contagem de tempo de férias e tempo de serviço — inclusive para concessão de licença-prêmio —, assim como o acesso a programas de qualificação? Há risco de prejuízo para o servidor?

Não haverá qualquer prejuízo para o agente público, visto que esse período será considerado como efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.

7. Após a movimentação, o pagamento ao servidor será realizado pelo órgão de origem ou pela nova unidade de trabalho?

Será realizado pelo órgão de origem. No caso de uma empresa estatal não dependente financeiramente do Tesouro, será feito o ressarcimento ao órgão de origem.

8. O servidor terá aumento de vencimentos com a movimentação? Pode haver redução do valor recebido?

Não. A movimentação não vai gerar qualquer efeito pecuniário positivo ou negativo direto para o servidor.

9. No caso de haver diferentes cargas horárias entre o órgão de origem e o de destino, qual será a solução?

A carga horária será a estabelecida no órgão de origem.

10. O servidor poderá ser movimentado para exercer função distinta da que exerce no órgão de origem?

Um dos requisitos para a movimentação é a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou o emprego de origem do agente público.

11. A portaria mantém a possibilidade de migração isolada de um servidor de um órgão para outro, como até agora ocorria, por exemplo, por meio do mecanismo das funções gratificadas?

A portaria não interfere nas demais formas de movimentação de pessoal estabelecidas pelo art. 93 da Lei 8.112/1990. As hipóteses previstas nos incisos I e II permanecem vigentes.

12. Quem poderá solicitar a movimentação? O órgão que precisa reforçar seu quadro de pessoal? O servidor? O órgão de origem poderá pedir a movimentação do servidor para outro local?

Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão solicitar a movimentação ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), devendo apresentar, conforme o caso:

I - Justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo órgão ou pela entidade.

II - Necessidade do perfil profissional solicitado em razão de suas características e suas qualificações.

III - Compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou o emprego de origem.

13. Entre que órgãos fica aberta a possibilidade de movimentação? Somente entre os órgãos da administração direta ou também para autarquias e estatais?

A portaria prevê que a movimentação pode alcançar os servidores da administração direta e indireta.

14. A quem caberá a decisão final pela movimentação de cada servidor?

Ao Ministério do Planejamento, como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

15. As novas regras de movimentação vão gerar despesas ou economia para o governo? Por quê?

A medida poderá proporcionar economia, pois a alocação eficaz da força de trabalho resultará em maior produtividade do quadro de pessoal. Um exemplo está no processo de centralização dos serviços de aposentados e pensionistas. Neste projeto, o ministério espera disponibilizar para outras atividades quase 9.500 servidores hoje envolvidos com a gestão de inativos.

16. A portaria representa o fim dos concursos públicos?

Não. A otimização da alocação da força de trabalho possibilitará o direcionamento dos concursos para as atividades-fim.

Fonte: Min. Planejamento/O Globo