ANBENE PARABENIZA NOSSOS COLEGAS PELA PUBLICAÇÃO DE PORTARIA DE RETORNO

A ANBENE, tem imenso prazer que publicar a portaria de retorno dos nossos colegas do BNCC que judicialmente conseguiram comprovar que seus avisos prévios em relação ao trataamento dado pela emissão do Decreto nº 99.192, de 21 de Março de 1990, extinguindo o BNCC e outros órgãos. Evidenciando que desta forma  estariam demitidos assim que terminassem o período de liquidação do banco, que aconteceu em 1994, portanto fora da Lei 8878/94.


A ANBENE também agradece a participação de todos os advogados nos processos, bem como o Dr. Rogerio Ferreira Borges que em 2008 iniciou a causa destes colegas.  

 

PORTARIA Nº 1.032, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Publicado no DOU em 31/12/2018

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MP nº 56, art. 1º, III, de 22 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de fevereiro de 2016, considerando as informações constantes do processo 00745.000879/2018-13, no processo judicial n°0001246-39.2014.5.10.0001 e em atenção ao determinado no § 2° do art. 7° e no art.8º do Decreto n° 9.261, de 08 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1º      Deferir o retorno sub judice ao serviço no quadro de pessoal do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

Art. 2º     Cabe ao Ministério da Agricultura notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007.

Art. 3º      Os empregados deverão se apresentar ao MAPA no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único.     A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 4º      Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no Ministério da Agricultura.

Art. 5º     Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GLEISSON CARDOSO RUBIN

 

ANEXO ÚNICO

CPF

NOME

P R O C ES S O

21059446120

ANA MARIA REIS

04599.500262/2004-80

02022049870

ARIOVALDO CAZETTA

04599.513343/2004-40

11348410191

CRÉLIO SALVADOR DA ROSA

04599.521074/2004-95

19774354168

EURICO BULHÕES NATAL

04599.521071/2004-51

14361868115

GILMAR GEMINIANO DE MACEDO

04599.518538/2004-86

21038945100

JOSÉ ABDALA CERQUEIRA

04599.521070/2004-15

21778965172

JUECÍLIA ALVES DE SOUZA FERNANDES

04599.521073/2004-41

21949697134

MÁRCIO RESENDE DE ALMEIDA

04599.521060/2004-71

15264653100

PAULINA MARIA APARECIDA DE AQUINO

04599.521061/2004-16

10121730115

RICARDO ALVES CAMPOLINA

04599.513369/2004-98

17964016172

ROGÉRIO RIBEIRO DE ARAÚJO

04599.513370/2004-12

 

Assim sendo convocamos todos os colegas acima relacionados a providenciar documentação junto ao MAPA tais como: a Ficha Financeira e a rescisão de contrato, além da da rescisão complementar caso as tenha. De posse da documentação citada, os beneficiados da presente portaria poderão procurar o Sr. Esmelo Barreto pelo fone:  (62) 99936-7222, ou pelo e-mail: esmelo.barreto@agricultura.gov.br, para fazerem os cálculos de seus respectivos salários.


Para não incorrermos no perigo da desinformação, solicitamos a todos os colegas do Ex-BNCC, para que caso possuam os contatos dos colegas para avisa-los da presente portaria e da referida convocação no prazo estipulado de 30 (trinta) dias.

A DIRETORIA EXECUTIVA