REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO E ACERTO DE VÍNCULO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO - ANISTIADOS

COMUNICADO

 

CARAS ASSOCIADAS E ASSOCIADOS. SEGUE ABAIXO MODELO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PEDIDOS DE ACERTO DE VÍNCULO (chamado antigamente de AVERBAÇÃO) DO TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITO DE CONTAGEM DE TEMPO DE APOSENTADORIA EM CONFORMIDADE COM DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DEVERÁ SER ANEXADA AO REQUERIMENTO DE CADA UM, BEM COMO AS DEMAIS DOCUMENTAÇÕES.  PEDIMOS A TODOS MUITA ATENÇÃO ÀS INSTRUÇÕES.

 

Os associados que encontrarem dificuldades ou não obtiverem informações corretas nas Agências do INSS para protocolizarem seus REQUERIMENTOS, poderão obter informações ou fazê-lo diretamente nas  

Superintendências Regionais do INSS, (Segue os contatos)

Superintendente Regional – Sudeste I

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Viaduto Santa Efigênia, 266 – 3º andar – São Paulo – SP
CEP 01.033-050 – SP
Fone: (11) 3544-3333
Fax: (11)
E-mail: sr1@inss.gov.br

 

Superintendente Regional – Sudeste II

PAULO EDUARDO CIRINO
Avenida Amazonas, 266 – 14º andar
CEP: 30.180-001 – Belo Horizonte – MG
Fone: (31) 3249-5072
Fax: (31)
E-mail: sr2@inss.gov.br

 

Superintendente Regional – Sul

KATHIA MARIA MOREIRA BRAGA
Praça Pereira Oliveira, 13 – 5º andar – Ed. IPASE
CEP: 88.010-540 – Florianópolis – SC
Fone: (48) 3821-7166
Fax: (48)
E-mail: sr3@inss.gov.br

 

Superintendente Regional – Nordeste

MARCOS DE BRITO CAMPOS JUNIOR
Avenida Dantas Barreto, 300 – Bairro Santo Antônio
CEP: 50.010-360 – Recife – PE
Fone: (81)3224-9018 
Fax: (81)
E-mail: sr4@inss.gov.br

 

Superintendente Regional – Norte/Centro-Oeste

ANDRÉ PAULO FÉLIX FIDELIS
Setor de Autarquias Sul, Quadra 04 – Bloco L – Asa Sul
CEP: 70.070-922 – Brasília – DF
Fone: (61) 3319-2549 
E-mail: sr5@inss.gov.br

 

 

 

Maiores informações pelo e-mail -  contato@anbene.org.br

 

INSTRUÇÕES IMPORTANTES PARA PROTOCOLIZAÇÃO NO INSS

  ATENÇÃO

 

1.   Preencha todos os campos dos seus dados no REQUERIMENTO, confira todos os dados para que não hajam erros e perdas de tempo, ASSINE O REQUERIMENTO Requerimento de Atualização (click aqui para imprimir o novo formulário - Atenção: campo 2: Acerto de vínculos e remunerações / campo 03 - Inclusão de vínculo)

 

 

2.   Anexar a documentação abaixo ao REQUERIMENTO (Não esqueça de anexar tudo):

 

a)  Anexar a Decisão proferida pelo INSS (Clique aqui (anexo 1)(anexo 2)(anexo 3));

b)  Cópia da CTPS onde constem clara E NÍTIDAMENTE  a data de demissão e a data de retorno ao serviço público;

c)   Cópia do CPF e RG;

d)  Cópia do  PIS ou NIS (também chamado de NIT) são o mesmo número, porém a diferença está na forma como são gerados;

e)  Solicite da sua Regional de Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal uma declaração funcional caso ainda esteja na ATIVA (trabalhando) por questão de segurança e/ou Portaria de retorno ao serviço público;

f)    Leve duas cópias e fique com uma para você. Protocolize na Regional do INSS mais perto de você e guarde o número do protocolo para efeito de consultas posteriores, caso haja demora;

g)  Caso haja alguma DENEGAÇÃO do requerimento, encaminhar a referida denegação oficial para nossos advogados impetrarem ações cautelares contra o INSS ou outras medidas judiciais que se fizerem necessárias.

SUGESTÃO DE PREENCHIMENTO: 

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ANEXO XXIII

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

 

 

PROTOCOLO (USO INSS)

 

REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO CNIS - RAC

 

1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS

 

Nome: FULANO DE TAL

 

Data de Nascimento:

 

Nome da mãe:

FULANA DE TAL

Telefone: 0000000000

 

Endereço:

Rua tal quadra tal número tal

CEP:  11111111

 

NIT (PIS/PASEP/CI/SUS):

 

CPF:

 

N.º Carteira de Identidade:

 

Data de Emissão:

Órgão Expedidor:

 

N.º Carteira de Trabalho:

 

Série:

 

Data de Emissão:

 

 

2 - TIPO DE ATUALIZAÇÃO

 

 

(   ) Acerto de dados cadastrais

 

(X) Acerto de vínculos e remunerações – Obs.: Preencher campo 3

 

(   ) Acerto de dados de atividade

 

(   ) Acerto de recolhimento – Obs.: Preencher campo 4

 

3 - ACERTO DE VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

(X) Inclusão de Vínculo  ( ) Exclusão de Vínculo  ( ) Alteração de Vínculo  ( ) Tratar Extemporâneo

( ) Inclusão de Remuneração     ( ) Exclusão de Remuneração     ( ) Alteração de Remuneração

Empresa/órgão:  (preencher o órgão ao qual retornou)

Período: 31/05/1990  a  08/01/2009

CTPS:                     Série:                    Emissão: 

Obs.: INCLUSÃO DE VÍNCULO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO COMO ANISTIADO DA LEI 8.878/94,Conforme paradigma de decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, Composição Adjunta da 11ª JUNTA DE RECURSOS, processo 44232.268224/2014-72

 

 

4 - ACERTO DE RECOLHIMENTOS

() Inclusão   ( ) Exclusão ( ) Alteração ( ) Transferência

 

Períodos:

___/_______ a ___/_______

___/_______ a ___/_______          ___/_______ a ___/_______

___/_______ a ___/_______          ___/_______ a ___/_______

 

Obs.:

 

5 - DOCUMENTOS APRESENTADOS

 

 

(           ) Declaração fornecida pela empresa, em papel timbrado, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador.

(           ) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ou Relação de Empregados - RE, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, original ou cópia autenticada, com o respectivo comprovante de entrega ao órgão competente (RAIS - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. FGTS - Caixa Econômica Federal).

(           ) Original ou cópia autenticada da GFIP com o respectivo comprovante de entrega.

(           ) Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos aos fatos que se pretende comprovar.

(           ) Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS.

(           ) Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra que agrupa trabalhadores avulsos.

(X)  Outros documentos que possam comprovar a real prestação de serviço/exercício de atividade.

(           ) Guias de recolhimentos de contribuição de contribuinte individual.

(           ) Comprovante de inscrição de contribuinte individual.

(X)  Documentos pessoais (identidade, CPF, titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, CTPS).

(X)  Outros documentos. Especificar: Cópia de decisão do Conselho de Previdência Social, Portaria de retorno ao serviço público como anistiado da Lei 8.878/94 nº 357 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cópia do PIS  (e outros que quiser acrescentar)

 

Local e data:

(cidade e estado) –       de fevereiro de 2019.

Assinatura:

 

               

 

A DIRETORIA EXECUTIVA