ATENÇÃO - RECONHECIMENTO DE TEMPO PARA ACERTO DE VÍNCULO PARA ANISTIADOS DA LEI 8.878/94
ATENÇÃO ANISTIADOS DA LEI 8.878/94
Requerimento para Atualização de tempo de Afastamento como anistiado da Lei 8.878/94
A atualização de tempo de contribuição é o serviço que possibilita ao cidadão solicitar ao INSS o acerto de recolhimentos feitos por meio de carnê e guia; o acerto dos vínculos ou remunerações com informações divergentes das constantes em carteira de trabalho; ou o reconhecimento de filiação para fins de consideração de tempo retroativo.
A atualização de tempo de contribuição pode ser realizada na ocasião do atendimento ao requerimento de um benefício, dispensando agendamento específico para esse fim.
A falta de atualização prévia de tempo de contribuição não interfere no seu direito ao benefício.
Documentos necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, o trabalhador deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF.
Preencha o Requerimento de Atualização (click aqui para imprimir o novo formulário - Atenção: campo 2: Acerto de vínculos e remunerações / campo 03 - Inclusão de vínculo / campo 4 - preencha mês e ano da demissão e mês e ano do retorno) e apresente no momento do atendimento, juntamente com documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. No caso dos anistiados:
SUGESTÃO DE PREENCHIMENTO:
ANEXO XXIII
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77 /PRES/INSS, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
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PROTOCOLO (USO INSS) |
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REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO CNIS - RAC |
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1 - INFORMAÇÕES BÁSICAS |
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Nome: FULANO DE TAL
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Data de Nascimento: |
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Nome da mãe: FULANA DE TAL |
Telefone: 0000000000 |
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Endereço: Rua tal quadra tal número tal |
CEP: 11111111 |
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NIT (PIS/PASEP/CI/SUS):
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CPF: |
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N.º Carteira de Identidade:
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Data de Emissão: |
Órgão Expedidor: |
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N.º Carteira de Trabalho:
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Série:
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Data de Emissão:
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2 - TIPO DE ATUALIZAÇÃO |
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( ) Acerto de dados cadastrais
(X) Acerto de vínculos e remunerações – Obs.: Preencher campo 3
( ) Acerto de dados de atividade
( ) Acerto de recolhimento – Obs.: Preencher campo 4
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3 - ACERTO DE VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES |
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(X) Inclusão de Vínculo ( ) Exclusão de Vínculo ( ) Alteração de Vínculo ( ) Tratar Extemporâneo ( ) Inclusão de Remuneração ( ) Exclusão de Remuneração ( ) Alteração de Remuneração |
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Empresa/órgão: (preencher o órgão ao qual retornou) Período: 31/05/1990 a 08/01/2009 CTPS: Série: Emissão: Obs.: INCLUSÃO DE VÍNCULO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO COMO ANISTIADO DA LEI 8.878/94, Conforme paradigma de decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social, Composição Adjunta da 11ª JUNTA DE RECURSOS, processo 44232.268224/2014-72 |
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4 - ACERTO DE RECOLHIMENTOS |
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() Inclusão ( ) Exclusão ( ) Alteração ( ) Transferência |
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Períodos: ___/_______ a ___/_______ ___/_______ a ___/_______ ___/_______ a ___/_______ ___/_______ a ___/_______ ___/_______ a ___/_______
Obs.: |
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5 - DOCUMENTOS APRESENTADOS |
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( ) Declaração fornecida pela empresa, em papel timbrado, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador. ( ) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ou Relação de Empregados - RE, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, original ou cópia autenticada, com o respectivo comprovante de entrega ao órgão competente (RAIS - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. FGTS - Caixa Econômica Federal). ( ) Original ou cópia autenticada da GFIP com o respectivo comprovante de entrega. ( ) Contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos aos fatos que se pretende comprovar. ( ) Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS. ( ) Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra que agrupa trabalhadores avulsos. (X) Outros documentos que possam comprovar a real prestação de serviço/exercício de atividade. ( ) Guias de recolhimentos de contribuição de contribuinte individual. ( ) Comprovante de inscrição de contribuinte individual. (X) Documentos pessoais (identidade, CPF, titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, CTPS). (X) Outros documentos. Especificar: Cópia de decisão do Conselho de Previdência Social, Portaria de retorno ao serviço público como anistiado da Lei 8.878/94 nº 357 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cópia do PIS (e outros que quiser acrescentar) |
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Local e data: (cidade e estado) – de fevereiro de 2019. |
Assinatura:
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a) Anexar a Decisão proferida pelo INSS (Clique aqui (anexo 1), (anexo 2), (anexo 3));
b) Cópia da CTPS onde constem clara E NÍTIDAMENTE a data de demissão e a data de retorno ao serviço público;
c) Cópia do CPF e RG;
d) Cópia do PIS ou NIS (também chamado de NIT) são o mesmo número, porém a diferença está na forma como são gerados;
e) Solicite da sua Regional de Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal uma declaração funcional caso ainda esteja na ATIVA (trabalhando) por questão de segurança e/ou Portaria de retorno ao serviço público;
f) Leve duas cópias e fique com uma para você. Protocolize na Regional do INSS mais perto de você e guarde o número do protocolo para efeito de consultas posteriores, caso haja demora;
g) Caso haja alguma DENEGAÇÃO do requerimento, encaminhar a referida denegação oficial para nossos advogados impetrarem ações cautelares contra o INSS ou outras medidas judiciais que se fizerem necessárias.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).