MAIS UMA GRANDE VITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA ANBENE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1a REGIÃO
Gabinete da Desembargadora
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva
Av. Presidente Antônio Carlos, 251 - 10o andar - Gab. 21
Castelo, Rio de Janeiro, CEP 20020-010, RJ.
PROCESSO no 0100615-82.2017.5.01.0055 (RO)
RECORRENTE: JOSÉ FRANCISCO THOMÉ FERNANDES
ADVOGADO: MAX ROBERT MELO
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
(AGU)
DIFERENÇAS SALARIAIS A PARTIR DA READMISSÃO DO
ANISTIADO. LEI No 8.878/94. ALCANCE. A readmissão assegura ao
anistiado o retorno ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou seu
equivalente, mantendo-se as vantagens e os direitos até então adquiridos
na data de sua dispensa arbitrária. Atente-se, por oportuno, que a lei não
poderia dispor de outra forma, sob pena de violar flagrantemente a
Constituição da República, em seu art. 5o, inciso XXXVI ("a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada").
A pretensão de efeitos pecuniários com o pagamento das diferenças
salariais a partir de sua readmissão coaduna-se com a ordem jurídica e
merece prosperar.
PARABÉNS AO NOSSO ASSOCIADO JOSÉ THOMÉ. O JURÍDICO DA ANBENE OBTÉM MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS A PARTIR DA READMISSÃO DO ANISTIADO DA LEI 8.878/94. A DIRETORIA EXECUTIVA PARABENIZA A LUTA INCANSÁVEL DE SEUS ADVOGADOS, APESAR DA LENTIDÃO DOS TRIBUNAIS E A LENIÊNCIA DA JUSTIÇA.
(click aqui para ver o inteiro teor da sentença)
A DIRETORIA EXECUTIVA