MAIS UM ANISTIADO DA LEI 8.878/94 OBTÊM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO DA PREVIDENCIA SOCIAL
MAIS UM ANISTIADO DA LEI 8.878/94 OBTÉM PARECER FAVORÁVEL DO CONSELHO DA PREVIDENCIA SOCIAL PARA CONTAGEM DO TEMPO DE AFASTAMENTO PARA ACERTO DE VÍNCULO NO “CNIS” **.
A ANBENE ESCLARECE A TODOS SEUS ASSOCIADOS QUE RESPEITA A DECISÃO SOBERANA DOS CONSELHOS DA PREVIDÊNCIA E LEGITIMAMENTE AS UTILIZA COMO PARADIGMA ISONÔMICO EXTENSIVO A TODOS OS ANISTIADOS BENEFICIADOS PELA LEI 8.878/94.
EVENTUAIS DESACERTOS DE ENTENDIMENTO E ACOLHIMENTO DOS REQUERIMENTOS POR PARTE DO INSS, NÃO CABE AOS ANISTIADOS A DISCUSSÃO DO MÉRITO. CABE, AO NOSSO ENTENDER, QUE O INSS COMO ÓRGÃO DE INSTÂNCIA OPERACIONAL E NÃO DELIBERATIVA, ACATAR A DECISÃO LEGÍTIMA E SOBERANA DOS CONSELHOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RECEPCIONANDO TODOS OS REQUERIMENTOS APRESENTADOS PELOS ANISTIADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL E PROMOVER OS ACERTOS DE VÍNCULOS DE TODOS.
PARA TANTO, O PRESIDENTE DA ANBENE JÁ COMUNICOU AO ATUAL SECRETÁRIO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, LEONARDO ROLIM, O CONFLITO DE PRERROGATIVA DE FORO INSTITUCIONAL, PARA QUE DETERMINE AO INSS O CUMPRIMENTO DOS PARERECES DOS CONSELHOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
**CNIS é uma sigla que significa “Cadastro Nacional de Informações Sociais”. Ele é como se fosse um relatório de informações do trabalhador e é o documento mais importante no universo previdenciário. O CNIS também é chamado “extrato CNIS” ou “extrato previdenciário”.
(CLICK AQUI PARA VISUALIZAR A DECISÃO)
A DIRETORIA EXECUTIVA