ATENÇÃO - MODELO SUGERIDO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ÀS JUNTAS DOS CONSELHOS DA PREVIDÊNCIA
ATENÇÃO
SEGUE, ABAIXO, MODELO DE REQUERIMENTO SUGERIDO PELA ANBENE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS JUNTO ÀS JUNTAS DOS CONSELHOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SOMENTE, PARA OS CASOS EM QUE O INSS NEGAR OS ACOLHIMENTOS DOS ACERTOS DE VÍNCULOS (chamados antigamente de “Averbação”) DO PERÍODO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO DO ANISTIADO DA LEI 8.878/94.
(CLICK AQUI PARA VISUALIZAR O MODELO) - (Atenção: Este modelo é uma sugestão de Recurso à Junta de Recursos, qualquer associado poderá acrescentar ou suprimir observações que achar importante para enriquecer o texto)
OS ENDEREÇOS DAS JUNTAS ESTÃO PUBLICADOS NA PÁGINA DA ANBENE, BASTA clicar EM NOTÍCIAS E PROCURAR O COMUNICADO com o título de “FIQUE SABENDO – ENDEREÇOS E TELEFONES DAS JUNTAS DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
OUTRAS ORIENTAÇÕES:
A) NÃO ESQUECER DE ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO QUE FOI ENCAMINHADA AO INSS, BEM COMO A CARTA DE EVENTUAL NEGATIVA DO REQUERIMENTO PELO INSS.
B) INFORMAR, NOME, ENDEREÇO E TODOS OS CONTATOS NO RECURSO À JUNTA A QUAL ESTÁ SE DIRIGINDO NA SUA REGIÃO.
1) O que é um recurso?
Recurso é
o ato de recorrer ou apelar para outra instância com a finalidade de obter a
reavaliação de uma solicitação inicial e de ter satisfeita essa solicitação.
2) Como faço para recorrer de uma decisão do
INSS?
O
interessado deverá enviar pelos correios ou protocolar o recurso no próprio
INSS. Acesse para agendar.
3) Existe formulário próprio para protocolar o recurso?
O Governo Federal disponibiliza formulários para protocolização do recurso, entretanto, a sua utilização não é obrigatória, podendo o interessado apresentar petição em folha à parte.
4) O que deve conter um recurso?
Deve conter:
§ nome do órgão ao qual ele é endereçado;
§ nome do segurado;
§ a identificação do segurado (CPF e NIT);
§ nome do recorrente;
§ identificação do recorrente (Identidade e CPF);
§ endereço completo do recorrente (para envio de correspondência);
§ motivo do recurso (indeferimento, cessação, suspensão);
§ razões do recurso (exposição dos motivos que sustentam o direito do recorrente).
5) Qual o nome do órgão para o qual vou
endereçar o recurso?
Se o recurso for
contra uma decisão do INSS, ele deverá ser dirigida à Junta de
Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS).
Se o recurso for contra uma decisão da Junta de Recursos, ele deverá ser
dirigida à Câmara de Julgamento
do CRSS.
6) Como fico sabendo da localização desses órgãos?
Você poderá pesquisar na página do
Conselho de Recursos do Seguro Social.
7) Como fico sabendo o andamento do meu processo de recurso protocolado no
INSS?
De posse do número de
protocolo ou número do benefício, o cidadão poderá ligar para o número 135 ou
ainda, caso o processo já tenha sido enviado pelo INSS aos órgãos do CRSS, você
poderá acompanhar
online.
8) Qual o prazo que o INSS tem para oferecer contra-razões?
30 dias. A partir
desse prazo, o processo deverá ser encaminhado a instância julgadora.
9) Qual o motivo do indeferimento do meu processo?
Quando do indeferimento de uma solicitação, o INSS envia um comunicado para o endereço informado no ato do requerimento, dizendo do motivo, o porquê da solicitação não poder ser atendida. Caso, de posse dessa comunicação, ainda existam dúvidas quanto ao motivo da negativa, poderá procurar a Agência da Previdência Socialpara obter mais esclarecimentos sobre o indeferimento.
É importante que esteja bem claro o motivo da negativa uma vez que as razões do recurso deverão estar em consonância com essa decisão.
Deve-se também ter o
cuidado de observar se houve mais de um motivo para o indeferimento, sendo que,
nessa situação o recurso deverá abranger os dois motivos.
10) O que significa intempestividade?
Intempestividade é quando o recurso é
protocolado após o prazo legal estipulado que, atualmente corresponde a 30
dias da data da ciência da decisão do INSS.
11) Qual o prazo para resposta conclusiva do
recurso?
Após protocolo do
recurso, o INSS tem o prazo de 30 dias para encaminhar o processo para a Junta de
Recursos ou Câmaras de Julgamento.
12) O que é uma diligência?
São providências solicitadas pelos órgãos julgadores, Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento, que visam a complementar a instrução dos processos que têm como finalidade firmar o convencimento do conselheiro quanto ao direito pretendido.
É importante salientar que caso haja necessidade de diligência no processo esse prazo será dilatado em função ao prazo necessário para cumprimento dessa, que também é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30.
Fonte: PREVIDENCIA SOCIAL