AGU - PARECER ORIENTA QUE OS ADVOGADOS DA AGU NÃO RECORRAM MAIS DE AÇÕES DE 7a. e 8a. HORAS
ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO DETERMINA AOS SEUS ADVOGADOS QUE SE ABSTENHAM DE RECORRER DAS AÇÕES DA 7ª. e 8ª. HORAS PARA ANISTIADOS BANCÁRIOS QUE RETORNARAM AO SERVIÇO PÚBLICO E PASSARAM A TRABALHAR 8 (oito) HORAS.
O PARECER DA AGU 01359/2018/SZD/CGJRH/CONJUR-MP/CGU/AGU, BASEOU-SE PRINCIPALMENTE NA INSISTÊNCIA E QUESTIONAMENTO DA ANBENE NA APRESENTAÇÃO DE DOIS REQUERIMENTOS SUBSEQUENTES PARA ANÁLISE DA AGU EM DETRIMENTO DA PACIFICAÇÃO E DO ENTENDIMENTO DO TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, BEM COMO DO PARECER DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA QUE CONSIDEROU COMO HORAS ADICIONAIS E NÃO COMO HORAS EXTRAS.
O PARECER DA AGU CONDICIONOU TÃO SOMENTE COMO ÓBICES O ASPECTO DA PRESCRIÇÃO E DA EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. PORÉM TODAS AS AÇÕES IMPETRADAS PELO JURÍDICO DA ANBENE ESTÃO DENTRO DO PRAZO.
A EXTENSÃO ADMINISTRATIVA SOLICITADA PELA ANBENE FOI PARA QUE FOSSE EXTENDIDO PARA TODOS, INDEPENDENTEMENTE DE SEREM ASSOCIADOS À ANBENE OU NÃO. INFELIZMENTE A AGU NÃO ADMITIU ESTA POSSIBILIDADE, CONSIDERANDO QUE NÃO RECORRERÃO APENAS PARA QUEM POSSUI AÇÃO JUDICIAL EM TRAMITAÇÃO.
DESTA FORMA, COMO OS ADVOGADOS DA UNIÃO NÃO RECORRERÃO MAIS DA DECISÃO DO TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, O PRESIDENTE DA ANBENE CONSIDERA QUE AS AÇÕES TERÃO MAIOR CELERIDADE PARA PAGAMENTO AOS SEUS ASSOCIADOS QUE SOLICITARAM A REFERIDA AÇÃO DA 7ª. e 8ª. HORAS.
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A DIRETORIA EXECUTIVA