DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABRE ISONOMIA PARA ANISTIADOS - REGIME JURÍDICO ÚNICO

ATENÇÃO... ATENÇÃO... 

 

SEGUE INTEIRO TEOR DA DECISAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ENQUADRAMENTO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO – RJU – EXTENSIVO A TODOS EMPREGADOS PÚBLICOS.

 

(click aqui para visualizar a decisão do STJ)

 

A PRIMEIRA TURMA DO STJ ENTENDEU QUE TODOS AQUELES QUE OCUPAVAM EMPREGO PÚBLICO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 8.112/90, PASSARAM A SER OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS E SUBMETIDOS AO REGIME JURÍDICO ÚNICO – RJU – INSTITUÍDO PELA LEI, AINDA QUE NÃO FOSSEM TITULARES DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

 

PARA O STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A LEI 8.112/1990, NÃO DEIXOU ESPAÇO PARA A PERMANÊNCIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS CELETISTAS. AS ÚNICAS RESSALVAS FORAM FEITAS EM RELAÇÃO AOS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E AOS CELETISTAS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO.

 

COM BASE NESTA DECISÃO, A ANBENE JÁ ESTÁ TRABALHANDO EM REGIME DE MUTIRÃO PARA ANEXAR A DECISÃO EM TODOS OS PROCESSOS DOS SEUS ASSOCIADOS PARA ESTENDER O MESMO DIREITO AOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94.

 

TODOS OS ASSOCIADOS QUE QUISEREM CONFIRMAR SE POSSUEM OU NÃO POSSUEM PROCESSOS PARA O RJU, DEVERÃO CONSULTAR ATRAVÉS DO HELP DESK DO JURÍDICO, CLICK DO LINK ABAIXO, ENTRE COM LOGIN E SENHA (Quaisquer dúvidas sobre login e senha envie e-mail para escritorio@beneditoemelo.com.br para cadastrar). QUEM JÁ SABE QUE POSSUI O PROCESSO PARA O RJU, NÃO HÁ NECESSIDADE, BASTA JÁ TER O PROCESSO QUE A DECISÃO SERÁ ANEXADA E SERÁ SOLICITADA A HOMOLOGAÇÃO DO STJ. EMBORA A ANBENE TEM CONVICÇÃO QUE O STJ SERÁ FAVORÁVEL, POR ENQUANTO NÃO HÁ PRAZO PARA A EXPEDIÇÃO DE SENTENÇA PARA HOMOLOGAÇÃO DO STJ.

 

ATENÇÃO: QUEM NÃO POSSUI AÇÃO JUDICIAL PARA O RJU, NÃO PODERÁ SER BENEFICIADO PELA DECISÃO DO STJ.

 

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A DIRETORIA EXECUTIVA