A ANBENE informa sobre o Escritório de Advocacia
(Publicação original em Julho de 2012)
Para conhecimento dos associados, a Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8878/94-ANBENE comunica aos seus Associados que o Escritório de Advocacia contratado em julho de 2012, tem as seguintes obrigações:
1 Prestação de assistência jurídica preventiva e judicial e defesa dos interesses institucionais, assim como atender demandas individuais e coletivas de associados;
2 - O Escritório B & M trabalhará de imediato, nos seguintes itens:
a) elaboração de documentos e pareceres jurídicos sobre os diversos assuntos de interesse das Anbene e de seus associados;
b) entrada na justiça com as causas de interesse individual dos associados, sem cobrança de custas judiciais e cobrando-se 13% (treze) por cento de honorários advocatícios sobre o líquido (excluindo-se IRPF e INSS), a ser pago somente no caso de sucesso das ações. Nas ações coletivas, patrocinadas pela ANBENE, não haverá custos e/ou pagamento de honorários por parte dos associados, de forma idêntica ao que está sendo trabalhado e desenvolvido o item anterior. (Para os anistiados não filiados, o Advogado cobra um salário mínimo de custas iniciais e 20% no êxito da ação, sobre o valor bruto da mesma);
c) orientação às demandas jurídico/administrativas de todos os associados lotados em quaisquer Unidades da Federação.
4. – Os associados que desejarem orientação jurídica, devem encaminhar para a ANBENE as suas demandas, consultas, assim como a documentação necessária para que a ANBENE/Escritório de Advocacia possam melhor orientá-los nos procedimentos requisitados e ações judiciais/administrativas e políticas
5. – Brevemente a Anbene estará disponibilizando aos seus Associados, Plantões Jurídicos na sede da Anbene, na sede do Mapa e nos diversos Núcleos estaduais e regionais. Aguardem novas notícias a respeito.
Diretoria Executiva