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Decisão do STJ permite que antigos celetistas sejam reconhecidos como servidores públicos

Decisão do STJ garante que ex-empregados públicos sejam enquadrados no Regime Jurídico Único de servidores da União

Revista Brasil

No AR em 29/03/2019 - 11:22

 

Trabalhadores que ocupavam emprego público à época da entrada em vigor da Lei 8112/1990, e que não tinham estabilidade por serem celetistas, poderão ser reconhecidos como servidores públicos. Isso porque, nesta quinta-feira (28 de março de 2019)), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que nove ex-empregados celetistas do extinto Instituto Nacional de Assistência Medica da previdência Social (Inamps) poderão ser enquadrados no Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores da União.

 

O advogado, Consultor Jurídico, Professor e Coordenador de Direito Tributário da Damásio Educacional, Caio Bartine, acredita que apesar da decisão do STJ ser para os ex-empregados do Inamps, poderá ser aplicada a outras pessoas. “Se as pessoas estiverem na mesma condição, nos mesmos critérios que foram estabelecidos, eu creio sim que esta decisão, este acórdão do STJ vai acabar beneficiando também estas pessoas”, explica.

 

Caio ressalta ainda que quem se encaixar nos critérios do STJ, e tiver interesse no reconhecimento, precisará buscar judicialmente. “Não é o fato desta decisão tomada em sede, deste recurso especial junto ao STJ, que isso vai gerar automaticamente o enquadramento dessas outras pessoas sem o acesso ao judiciário”, ressalta.

Fonte: Empresa Brasileira de Comunicação – EBC – Governo Federal – Revista Brasil 

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