CRITÉRIOS DE SUBSTABELECIMENTO DE AÇÕES DE RJU DE OUTROS ADVOGADOS PARA O JURÍDICO DA ANBENE

COMUNICADO IMPORTANTE

 

SUBSTABELECIMENTO DE AÇÕES DE RJU PARA O JURÍDICO DA ANBENE

 

COMUNICAMOS A TODAS ASSOCIADAS (OS) QUE NOS CASOS EM QUE OS JÁ ASSOCIADOS OU OS NOVOS ASSOCIADOS, DESEJAREM SUBSTABELECER OS PROCESSOS DE REGIME JURÍDICO ÚNICO DE OUTROS ADVOGADOS PARA O JURÍDICO DA ANBENE, O ESCRITÓRIO JURÍDICO PODERÁ ASSUMIR O SUBSTABELECIMENTO DENTRO DOS SEGUINTES CRITÉRIOS E CONDIÇÕES:

 

1.   QUANDO O PROCESSO FOR FÍSICO (No regime antigo de protocolização nos tribunais, em papel/manual) PROTOCOLIZADO POR OUTROS ADVOGADOS, A ANBENE NÃO PODERÁ RECEPCIONAR O SUBSTABELECIMENTO, DIANTE DA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PRESENCIAL DO REFERIDO PROCESSO FÍSICO POR UM ADVOGADO DA ANBENE, O QUE TORNA EXTREMAMENTE INVIÁVEL E ONEROSO O DESLOCAMENTO DE UM ADVOGADO DE BRASÍLIA PARA VÁRIOS ESTADOS BRASILEIROS DIÁRIAMENTE OU ATÉ MESMO A CONTRATAÇÃO DE UM ADVOGADO EM CADA ESTADO NO PRESENTE MOMENTO;

 

2.   QUANDO O PROCESSO TIVER SIDO PROCOTOLIZADO PELO MEIO ELETRÔNICO (On-line protocolizado pelo sistema eletrônico/internet) AÍ SIM, NOSSOS ADVOGADOS PODERÃO RECEPCIONAR NORMALMENTE O SUBSTABELECIMENTO POIS O ACOMPANHAMENTO É VIRTUAL PELA INTERNET/ON-LINE, SEM A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTOS DE ADVOGADOS PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA PRESENCIAL BEM COMO OS CUSTOS NÃO SÃO ONEROSOS E PROPORCIONARÁ A AGILIDADE NECESSÁRIA;

 

3.   OBSERVAR O SEGUINTE: O JURÍDICO DA ANBENE SOMENTE RECEPCIONARÁ OS SUBSTABELECIMENTOS DE OUTROS ADVOGADOS CUJOS PROCESSOS TENHAM SIDO PROTOCOLIZADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO E ATENTEM BEM, EM CARÁTER SEM RESERVAS, OU SEJA, COM TODOS OS DIREITOS DE TUTELA DE NOVA ADMINISTRAÇÃO SOB O PROCESSO DE RJU, INCLUSIVE DE EVENTUAIS SUCUMBÊNCIAS (No êxito do processo);

  

4.   AQUELE QUE JÁ É ASSOCIADO OU É UM NOVO ASSOCIADO (A), DEVERÁ PREENCHER A PROCURAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO COLHENDO A DEVIDA ASSINATURA DE ACEITE DO ADVOGADO ATUAL E Nº DA OAB, QUE DEVERÁ ESTAR CIENTE DESTAS CLÁUSULAS IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, REITERANDO QUE: SOMENTE PROCESSOS QUE TENHAM SIDO PROTOCOLIZADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO (Basta consultar o próprio);

 

5.   PARA OS CASOS EM QUE OS ADVOGADOS ATUAIS NÃO ACATAREM OS TERMOS DA PROCURAÇÃO DE SUBSTABELECIMENTO, O JURÍDICO DA ANBENE LAMENTA INFORMAR, NÃO PODERÁ ASSUMIR A ADMINISTRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE RJU;

 

6. É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA ESCLARECER QUE OS PROCESSOS DE RJU CUJAS SENTENÇAS JÁ FORAM PERDIDAS E TRANSITADAS EM JULGADO, O JURÍDICO DA ANBENE POSSUI UMA ÚNICA ALTERNATIVA PARA TENTAR REVERTER ESTAS SENTENÇAS. SOMENTE COM UMA “AÇÃO RESCISÓRIA” PARA TENTAR UM NOVO PROCESSO. PELA LARGA EXPERIÊNCIA DOS NOSSOS ADVOGADOS EXISTEM AS CHANCES, EMBORA HAJAM DIFICULDADES DE SEREM REVERTIDOS. ISTO PRECISA FICAR CLARO E TRANSPARENTE A TODOS PARA QUE NÃO HAJAM NENHUM TIPO DE DÚVIDAS QUANTO À DISPOSIÇÃO DE LUTA E DA NOSSA TRANSPARÊNCIA PARA AJUDAR A TODOS; e,

 

7.   ATENÇÃO: COM EXCEÇÃO DOS NOSSOS ASSOCIADOS DO RIO DE JANEIRO E DO DISTRITO FEDERAL, OS ASSOCIADOS DOS DEMAIS ESTADOS QUE POSSUEM PROCESSOS FÍSICOS DE RJU COM OUTROS ADVOGADOS, PODERÃO CONTAR COM O NOSSO APOIO INFORMAL PARA ORIENTAÇÕES DA ANEXAÇÃO DA DECISÃO DO STJ NOS SEUS PROCESSOS SEM A NECESSIDADE DE SUBSTABELECIMENTO.

 

JURÍDICO DA ANBENE