PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PUBLICA DECRETO 9.745/2019 QUE ATRIBUI ASSUNTOS DE ANISTIADOS A NOVO DEPTO

COM O APOIO DA ANBENE A PRESIDENCIA DA REPÚBLICA PUBLICOU NOVO DECRETO PARA A ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. O DECRETO PASSA PARA O DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – DEPRO/SGP/M.ECONOMIA – QUE FICARÁ SUBORDINADO DIRETAMENTE À SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - ASSUNTOS DA ANISTIA.

 

O DEPARTAMENTO PASSARÁ A TRATAR DE MATÉRIAS ESPECÍFICAS DOS INTERESSES DOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94.

 

ANTERIORMENTE AS TRATATIVAS ESTAVAM DIFUSAS E ACUMULADAS EM UMA COORDENAÇÃO. COM A MEDIDA OS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94 PASSARÃO A TER UM FORO ESPECIFICO NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PARA SUAS REIVINDICAÇÕES ESTRUTURAIS E DE PESSOAL MAIS FOCADAS E OBJETIVAS. NO MOMENTO O DEPARTAMENTO É CHEFIADO PELA SRA.:

 

DEPARTAMENTO DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL (DEPRO/SGP)

 

NELEIDE ABILA (currículo)
Esplanada dos Ministérios Bloco “C” - 8º andar, sala 862
70.046-900 - Brasília-DF
E-mail: sgp.depro@planejamento.gov.br

Tel: 55 (61) 2020-1043 / 2020-1595

 

Presidência da República 
Casa Civil 
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019

 

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Art. 139.  Ao Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal compete:

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência, incluídos:

a) o pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal; e

b) os empregados públicos vinculados à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídos os anistiados, em conformidade com o disposto na Lei 8.878/1994;

II - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre demandas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;

III - propor políticas, diretrizes, modelos, legislação e normas referentes aos processos de provimento de cargos e seleção de pessoas;

IV - prestar informações relativas às medidas adotadas pela Comissão Especial Interministerial, instituída pelo 2004;

V - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, empregados públicos, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional;

VI - gerenciar as atividades de movimentação de servidores públicos federais para empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos e entidades de outros Poderes e outras esferas de governo, além dos entes em cooperação ou colaboração com o Poder Público;

VII - assessorar o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal na análise da legislação e das informações de pessoal da administração pública federal, nos temas relacionados com a competência do Departamento, incluídos os militares das Forças Armadas, quanto à composição da força de trabalho;

VIII - planejar o dimensionamento e acompanhar a evolução da força de trabalho na administração pública federal e orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos para a gestão de pessoas;

IX - gerir a alocação de pessoas das carreiras cuja gestão seja designada à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; e

X - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA