ACÓRDÃOS FAVORÁVEIS - JUNTA DE RECURSOS / CÍCERO BRAUNE PALHANO e JOSÉ EDMIRSON TAVARES

ACÓRDÃOS FAVORÁVEIS PARA ACERTO DE VÍNCULOS (Averbação de tempo de serviço junto ao INSS) PARA ANISTIADOS DA LEI 8.878/94:

 

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1. JOSÉ EDMIRSON TAVARES – (RFFSA);

2. CÍCERO PALHANO BRAUNE – (Petrobrás).

 

A lei de anistia se sobrepõe as demais e não existe norma expressa que vede a contagem do tempo de afastamento do servidor anistiado para fins previdenciários, em virtude da respectiva reintegração, é direito líquido e certo deste ter o restabelecimento completo do seu status quo ante, com a fruição da amplitude do seu direito de reparação total pelo dano causado por ato Ilegal da Administração Pública.

 

Como a Lei 8.878/94 não veda a contagem do tempo de afastamento do anistiado, é licita a sua averbacão para o fim de aposentadoria (tempo de serviço). Dessa forma, é necessário que haja a devida reflexão, para que o anistiado não tenha seus direitos restritos por interpretações injustificadas do poder dominante.  

 

Pensar em contrário seria o mesmo que macular o Art. 3º da Constituição Federal, que determina que a Administração Pública se paute pelo princípio de legalidade, que para o ente de direito público significa que só pode pautar seus atos em conformidade com a lei, ou seja, para vedar o cômputo do tempo de afastamento do anistiado para fins de contagem de aposentadoria, tem que haver norma expressa neste sentido, pois senão estará se cometendo ato eivado pela nulidade.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA