A ANBENE reforça sua publicação do dia 06/07/2013
Comissão de Direitos Humanos discute reintegração de anistiados do governo Collor
4-julho-2013
Brasília, 4/7/2013 – A inclusão dos anistiados do governo Collor no Regime Jurídico Único (RJU) foi defendido por palestrantes do seminário “RJU Reintegrados da Lei n. 8.878/94 na Administração Direta, Autárquica e Fundacional”. Promovido pela Comissão de Direitos Humanos, o evento ocorre durante todo esta quinta-feira (4), na sede da OAB/DF.
No início da década de 90, muitos servidores públicos foram demitidos na vigência do mandato do então presidente da República Collor de Mello. Os empregados retornaram ao trabalho anos depois por meio da Lei nº 8.878/1994, como anistiados, mas enquadrados no regime da CLT. O evento contou com a presença de líderes sindicalistas e pessoas que passam por essa situação. Muitos estavam munidos de faixas com os dizeres “RJU já”.
Representando o presidente da Seccional, o secretário-geral adjunto Juliano Costa Couto disse que todos os servidores enquadrados nesse caso terão apoio da OAB/DF. “Estaremos ombreados nessa luta. A desculpa de custos ou de outros problemas administrativos não pode ser impeditiva para a efetiva e completa recomposição jurídica dos problemas dos senhores”, disse.
Luiz Fernando Silva, advogado militante na área, disse que as entidades sindicais precisam tratar o assunto de forma mais dura. Segundo ele, as dificuldades são grandes para essas pessoas, que não têm equiparação com os demais servidores. “Não tem o menor cabimento que a base remuneratória de hoje, que inclui gratificações por desempenho, não atinja aqueles que não são detentores de cargos públicos, os anistiados”, disse. Também presente, o advogado militante na área, Vigilato Cunha afirmou que a luta em prol dos direitos dos anistiados precisa ser mais ampla.
Josilma Saraiva, também advogada, louvou a inciativa da Ordem. “Nós temos a grata honra de ver a OAB se inteirando de questões tão graves da sociedade”, congratulou. “Vocês [anistiados] não podem mais permanecer nessa perversidade, nem o direito a aposentadoria essas pessoas têm”, argumentou.
Jorge Vidal, advogado e anistiado, também registrou a indignação que carrega há mais de 20 anos. “No momento em que os anistiados são reintegrados ao serviço público, eles passam a ser servidores como os demais. É odiosa qualquer diferenciação”.
Coordenador da Comissão de Direitos Humano e mediador da Mesa, Ulisses Borges de Resende reafirmou o papel da Ordem dos Advogados dentro do tema. “Dentro do âmbito dos Direitos Humanos, não se pode deixar existir qualquer tipo de discriminação. O que está havendo com relação ao trato jurídico das pessoas que retornaram ao serviço por meio da Lei 8.878/94 é uma situação de elevada discriminação. Não se pode admitir qualquer tipo de discriminação no âmbito do trabalho”, pontou.
Regime Jurídico Único é discutido em evento na Seccional
4-julho-2013
Brasília, 4/7/2013 – A Comissão de Direitos Humanos deu prosseguimento à segunda parte do seminário “RJU Reintegrados da Lei n. 8.878/94 na Administração Direta, Autárquica e Fundacional” , na tarde desta quinta-feira (4). O evento foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos, na sede da OAB/DF.
Ulisses Borges de Resende, presidente da Comissão foi mediador do debate. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em 2007 a Adin nº 2.135-4 – que suspendeu a Emenda Constitucional nº 19 -, a qual abolia a obrigatoriedade de um regime único e deu efeito ex nunc (a partir de agora) à decisão. Com isso, o regime jurídico único voltou a prevalecer na Constituição Federal. No início de 2008, mais de 12 mil pessoas foram reintegrados ao serviço público por força da Lei 8.878/94, porém, todos são contratos no regime da CLT.
De acordo com ele, a judicialização no Brasil é um caso de calamidade pública. “Para pensar em um Brasil melhor, temos de levantar a bandeira de dar ao administrador a mesma confiança dada ao Judiciário. Nós estamos diante de uma situação, que do ponto de vista jurídica, é de claridade. O Supremo já julgou a matéria, a redação da Constituição voltou a ser original”, afirmou.
Os empregados públicos enquadrados nessa situação aguardam o julgamento do mérito no STF para que possam, finalmente, pertencer ao regime jurídico único. Representante dos anistiados, o diretor da Confederação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Condsef) Josemilton Maurício da Costa, disse que está esperançoso sobre uma possível mudança. “Esperamos ter uma definição em agosto sobre isso. Apesar de termos sido injustiçados no governo Collor, sermos injustiçados agora, nós não desistimos da luta. Junto com vocês vamos buscar essa vitória”, disse.
Também presente no debate, o advogado Marcelo Lipert trouxe a experiência do Rio Grande do Sul. Ele falou sobre a questão jurídica do caso, envolvendo a indenização. “O que se busca é a reparação dos valores que os senhores deixaram de receber desde o momento que foi deferido o primeiro pleito da anistia, além dos danos materiais e morais”, explicou.
Reportagem – Tatielly Diniz
Foto – Valter Zica
Comunicação social – jornalismo
OAB/DF