TERMOS JURÍDICOS IMPORTANTES NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS
Termos Jurídicos Importantes no andamento processual
Visando facilitar o entendimento, dos nossos associados, no que diz respeito aos termos Jurídicos, nos andamentos processuais (Ações em tramitação), apresentamos, abaixo, em resumo, os mais usuais e seus respectivos significados.
Segue em ordem alfabética.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso apresentado diretamente ao tribunal contra decisão interlocutória (antes do final do processo) de um juiz de primeiro grau.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (TUTELA ANTECIPADA)
Quando o juiz antecipa a tutela é porque ele entende que a situação é muito grave e que o direito da pessoa ao benefício é bastante claro, concedendo o benefício já no início do processo, ou a qualquer momento antes da sentença final. É uma medida excepcional tomada em casos urgentes.
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
Situação em que o processo é recebido na secretaria da justiça, onde ficará aguardando o próximo andamento.
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
Momento em que o processo é recepcionado pelo diretor de secretaria para realização de um ato processual. Há determinados atos que só podem ser realizados pelo diretor.
AUTOS REMETIDOS: À CONTADORIA
É quando o processo, já na sua fase final, é enviado ao setor de cálculos da justiça para a apuração do valor dos atrasados.
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
É quando os cálculos estão prontos e o processo é recebido pelo diretor de secretaria para a expedição da RPV.
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUIÇÃO
Ao ser efetivada a distribuição automática, o cartório encaminha à secretaria sorteada a petição inicial e os documentos relacionados.
BAIXA: ARQUIVADOS
Quando o processo, já finalizado, para sua guarda e conservação, é enviado para o arquivo da Justiça Federal.
CARGA: RETIRADOS PERITO
Toda vez que o perito médico é nomeado para realizar uma perícia no processo ele deve buscar os autos na secretaria. De forma bem simples, quando alguém “pega” o processo, significa que alguém fez carga do mesmo.
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
Retirada do processo para análise, pela parte, através de seu advogado.
CITAÇÃO
É quando o réu, no caso o INSS, é chamado ao processo e comunicado que há uma ação contra ele, abrindo então a oportunidade de apresentação de sua defesa
CITAÇÃO: ORDENADA
É quando o juiz ordena que o INSS seja comunicado que há uma ação contra ele.
CITAÇÃO: REALIZADA
É o ato processual em que o chamamento do réu ao processo é efetivado, quando começa a correr o prazo para contestação.
CONCLUSO PARA SENTENÇA
O termo concluso significa que o processo está pronto para ser decidido sobre algum ponto e foi remetido à pessoa responsável pelo ato. Assim, quando o processo vai concluso para a sentença, significa que ele está em sua fase final, com todas as provas produzidas e pronto para ser julgado, aguardando apenas a palavra final do juiz.
CONTESTAÇÃO
Trata-se da resposta do réu, em que contesta o pedido formulado na petição inicial, defendendo-se.
DEVOLVIDOS COM SENTENÇA COM EXAME DO MERITO: HOMOLOGALÇÃO DO TERMO DE CONCILIAÇÃO
Decisão do juiz que põe fim a um processo, com base no acordo realizado entre o autor e o réu.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
Decisão do juiz que põe fim a um processo, tendo concedido todos os pedidos formulados na petição inicial.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
Decisão do juiz que põe fim a um processo, tendo concedido apenas parte dos pedidos formulados na petição inicial.
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
Decisão do juiz que põe fim a um processo, negando todos os pedidos formulados na petição inicial.
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA – COM DESPACHO
Providência determinada pelo juiz ou desembargador para esclarecer alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício) ou atendendo a requerimento do ministério público ou das partes.
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
Assim que uma ação é protocolada na Justiça Federal, logo é distribuída, através do sorteio eletrônico, para um dos juízes convocados, que ficará a cargo de tomar as providencias necessárias para que seja julgada a ação.
EMBARGOS
É uma espécie de recurso. O mais comum são os embargos declaratórios, quando a sentença não ficou muito clara ou não se pronunciou a respeito de algum ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES
Os efeitos infringentes nos embargos declaratórios tem o poder de modificar o mérito da sentença.
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
Momento em que o perito médico, após a realização da perícia, apresenta o laudo ao juiz, ou ainda, o momento em que após a realização do estudo socio economico, a assistente social entrega seu parecer ao juiz.
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
Momento em que o perito é intimado a realizar a perícia médica. Ou ainda, o momento em que a assistente social é intimada a realizar o estudo socio economico.
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
Momento em que a justiça após a realização da perícia médica ou do estudo socio economico solicita o pagamento do perito médico ou da assistente social.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL – MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
Quando a parte passa a ter ciência do teor de decisão ou solicitação do juiz.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL – MANDADO EXPEDIDO
Ocasião em que o instrumento que dá ciência do teor de decisão ou solicitação do juiz é expedido.
INTIMACAO/NOTIFICACAO: POR OFICIAL – MANDADO REMETIDO CENTRAL
Momento em que o instrumento que dará ciência do teor de decisão ou solicitação do juiz é solicitado à central de mandados, que providenciará a expedição.
INTIMACAO/NOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
Situação em que é ordenada à parte ciência do teor de decisão ou solicitação do juiz.
JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA
Quando o processo é julgado no gabinete por meio de uma decisão do desembargador ou juiz relator, sem que seja levado à turma para julgamento.
JUSTIÇA FEDERAL
Órgão do poder judiciário composto pelos tribunais superiores, tribunais regionais federais e pelos juízes federais
LOCALIZAÇÃO
Local onde está o processo.
MPF – MINISTÉRIO PÚBLICO
Nas ações previdenciárias o Ministério Público Federal atual como fiscal nas ações que envolvam menores de idade e direitos indisponíveis. Sua atuação é mais comum nos casos de loas (amparo ao deficiente menor de idade) e pensão por morte.
PARTE
A parte autora é quem busca o socorro judicial. O réu, no caso do INSS, é aquele que vai se defender das alegações da parte autora.
PAUTA DE JULGAMENTO
Relação de processos que serão julgados em determinado dia.
PETIÇÃO
É através da petição inicial que o processo se inicia. Trata-se do documento essencial par a abertura do processo, no qual o advogado narra toda a história do autor e os motivos pelos quais entende que o benefício é devido.
PETIÇÃO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
Momento em que há a inclusão de novas informações ao processo, através de petição.
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
Situação em que os documentos são recebidos pela secretaria sorteada.
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
Ocasião em que o prazo para contestação ou manifestação passa em branco, ou seja, quando a parte não se manifesta.
RAZÕES
Argumentos e fatos alegados pela parte com o objetivo de modificar a decisão do juiz.
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
Manifestação (defesa) da parte, contra a qual foi apresentado um recurso.
RECURSO INOMINADO
Nos juizados especiais cíveis, a sentença é debatida por recursos inominado, que é julgado com sucinta fundamentação, por uma turma recursal, formada por juízes.
REDISTRIBUIÇÃO
Em alguns casos o processo é distribuído novamente, sendo designado um novo relator.
RELATOR
Juiz sorteado para dirigir um processo. Também pode ser escolhido por prevenção, quando já for o relator de processo relativo ao mesmo assunto. O relator decide ou, conforme o caso, leva seu voto para decisão pela turma ou pelo plenário.
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO
A requisição de pagamento (valor de atrasados) é ordenada pelo juiz, mas é liberada, ou seja, cumprida, pelo tribunal regional federal.
REVISOR
Juiz que a quem incumbe revisar o processo, depois do relatório do juiz-relator.
SEÇÃO
Órgão fracionário do tribunal, formado pela reunião dos componentes de turma julgadora.
SENTENÇA
Decisão do juiz que põe fim a um processo.
TRANSITO EM JULGADO
Expressão usada para uma decisão (sentença) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
TURMA RECURSAL
Órgão julgador, composto por três juízes, que, em conjunto, julgam os processos na turma recursal.
Fonte: ABRACO