ATENÇÃO ... ATENÇÃO - AÇÕES JUDICIAIS DE "RE-APOSENTAÇÃO" - FIQUEM ATENTOS ÀS INSTRUÇÕES
TENDO EM VISTA QUE A JUSTIÇA FEDERAL PASSOU A DEFERIR AÇÕES DE “REAPOSENTAÇÃO”, O JURÍDICO DA ANBENE PASSARÁ A RECEPCIONAR DOCUMENTAÇÕES DE SEUS ASSOCIADOS QUE SE ENQUADREM NO PERFIL DE SOLICITAÇÃO DA REFERIDA “REAPOSENTAÇÃO”, CHAMADA TAMBÉM DE “TRANSFORMAÇÃO DE BENEFÍCIO”.
AS DECISÕES DA JUSTIÇA FEDERAL TÊM RECONHECIDO O DIREITO A UM NOVO BENEFÍCIO PARA SEGURADOS DO INSS QUE MESMO DEPOIS DE APOSENTADOS E QUE CONTINUARAM TRABALHANDO COM CARTEIRA ASSINADA. AS SENTENÇAS GARANTIRAM A TRANFORMAÇÃO DO BENEFÍCIO POR IDADE EM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, E VICE E VERSA, CONSIDERANDO AS CONTRIBUIÇÕES FEITAS APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA INICIAL. AS DECISÕES, ABREM PRECEDENTES PARA OUTROS APOSENTADOS CONSEGUIREM A TROCA RESULTANDO EM BENEFÍCIOS ATÉ 40% (QUARENTA POR CENTO) MAIOR PARA OS SEGURADOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO FAVORECIDOS.
PARA TER DIREITO Á TRANSFORMAÇÃO DO BENEFÍCIO, QUEM SE APOSENTOU E CONTINUA TRABALHANDO COM CARTEIRA ASSINADA TERÁ QUE COMPROVAR QUE FEZ CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR PELO MENOS 15 (quinze) ANOS APÓS A PRIMEIRA CONCESSÃO PELO INSS.
NAS SENTENÇAS FAVORÁVEIS AOS QUE JÁ FORAM FAVORECIDOS, OS JUÍZES FEDERAIS CONDENARAM O INSS A CESSAR O BENEFÍCIO ORIGINÁRIO E USAR O VALOR CORRESPONDENTE AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A APOSENTADORIA DO NOVO CÁLCULO DO BENEFÍCIO QUE RESULTARAM EM VALORES BEM MELHORES.
COMO EXEMPLO: UM APOSENTADO APOSENTOU-SE EM 1996 E CONTINUOU TRABALHANDO NA MESMA EMPRESA ATÉ 2015, OU SEJA, MAIS 19 (Dezenove) ANOS. O JUIZ ENTENDEU QUE ELE TEM DIREITO À “TRANSFORMAÇÃO DO BENEFÍCIO”. A EQUIPE DE ADVOGADOS DA ANBENE VEM TRABALHANDO NA TESE A QUAL SERÁ TRABALHADA E DEFENDIDA NA VIA JUDICIAL EM PROL DOS ASSOCIADOS DA ANBENE QUE SE ENQUADRAREM NESTA CONDIÇÃO.
NAS DECISÕES, OS JUÍZES AFIRMARAM QUE “A CONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 18 DA LEI 8.213/91, RECONHECIDA PELO STF, NÃO IMPEDE A TROCA DE UM BENEFÍCIO POR OUTRO NO MESMO REGIME GERAL DE PREVIDENCIAL SOCIAL, SEM A UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE EMBASAVA O BENEFÍCIO ORIGINÁRIO, COMO OCORRE NOS PEDIDOS DA CHAMADA “REAPOSENTAÇÃO”.
PEDIMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS QUE ANTES DE ENVIAREM DOCUMENTAÇÕES VERIFIQUEM SE ESTÃO ENQUADRADOS NAS CONDIÇÕES EXPLICADAS ACIMA PARA NÃO ENVIAREM DOCUMENTAÇÕES DESNECESSÁRIAMENTE.
APENAS SERÃO RECEPCIONADAS DOCUMENTAÇÕES PELA VIA DO SISTEMA BENEDITO & MELO ATRAVÉS DO LINK ABAIXO DISCRIMINADO. NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES PELOS CORREIOS. (Quaisquer dificuldades com senhas de acesso, ligue (061) 3045.0200) e peça para a atendente do jurídico as orientações.
https://sistema.beneditoemelo.com.br/cliente/
ATENÇÃO: A DOCUMENTAÇÃO DEVE SER ENVIADA EM “PDF”, PREFERENCIALMENTE COLORIDA E INSERIDA ELETRONICAMENTE NO SISTEMA BENEDITO & MELO (Via link acima) ONDE SERÁ EMITIDO O PROTOCOLO ELETRONICAMENTE.
Os documentos necessários são:
1. Procuração (formulário abaixo)
2. Cópia do RG e do CPF;
3. Comprovante de Residência;
4. Declaração de Hipossuficiência (formulário abaixo);
5. Declaração de não ação no Estado (formulário abaixo)
6. Contrato de Honorários (formulário abaixo)
7. Fichas Financeiras dos últimos 5 (cinco) anos;
8. Cópia da CTPS completa;
9. Estar aposentado pelo INSS;
10. Cópia dos últimos 15 (quinze) holerites de aposentadoria pelo INSS;
Contrato de Honorarios
Contrato de Honorarios advocaticios para assinar junto com a procuracao
Baixe agoraDECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA
Requisição para que sejam deferidos os benefícios da gratuidade judiciaria nos termos da Lei 1.060/50
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