APÓS INTENSAS NEGOCIAÇÕES, INSS CONCORDA COM ASSINATURA DE ACORDO COM A ANBENE
ACORDO DE COOPERAÇÃO
INSS X ANBENE
APÓS 5 (CINCO) MESES DE INTENSAS NEGOCIAÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE JUNTO AO INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, O INSS CONCORDOU COM A ASSINATURA DE UM ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT.
O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O INSS e a ANBENE TÊM POR OBJETO O SEGUINTE:
Permitir que a ANBENE e as suas representações estaduais a ela vinculadas, credenciadas para este fim, realizem, em favor de seus representados/associados:
1. O requerimento nos grupos de serviços do INSS, tais como:
1.1. Aposentadorias;
1.2. CTC – Certidão de Tempo de Contribuição (Acerto de vínculos/Averbações); e,
1.3. Pecúlios.
2. Benefícios assistenciais:
2.1. Pensões;
2.2. Auxílio-reclusão e Salário Maternidade;
2.3. Modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015;
2.4. Preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
SOMENTE APÓS A ASSINATURA DO ACORDO A ANBENE PODERÁ OPERAR O SISTEMA.
A ANBENE JÁ ENCAMINHOU A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E O PRESIDENTE DO INSS PROMOVERÁ ATO DE ASSINATURA JUNTO AO PRESIDENTE DA ANBENE, AS DIRETORIAS ENVOLVIDAS EM DATA E LOCAL A SEREM ANUNCIADOS EM COMUM ACORDO EM BREVE A TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS E REPRESENTAÇÕES VINCULADAS.
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A DIRETORIA EXECUTIVA