A ANBENE PARABENIZA SEUS ASSOCIADOS PELO RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO

PORTARIAS DE RETORNO

Página 16 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Agosto de 2019

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Publicado por Diário Oficial da União

 

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PORTARIA Nº 327, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria GM/ME nº 201, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 30 de abril de 2019, considerando as informações constantes no Processo nº 04599.504175/2004-00, e nos termos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço público de LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS, anistiado com fundamento na Lei 8.878/94, no regime celetista.

Art. 2º O retorno do anistiado se dará nos quadros da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe, para composição de força de trabalho, nos termos do art. § 2º, do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018 e do art.  do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007.

Art. 3º Cabe à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1º do art.  do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018.

Art. 4º O empregado deverá se apresentar à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Sergipe, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício do empregado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

 

 

PORTARIA Nº 328, DE 5 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria GM/ME nº 201, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 30 de abril de 2019, considerando as informações constantes no Processo nº 04599.504175/2004-00, e nos termos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, e do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, resolve:

Art.  Deferir o retorno ao serviço público de FRANCISCO JOSÉ MARQUES BASILE, anistiado com fundamento na Lei 8.878/94, no regime celetista.

Art. 2º O retorno do anistiado se dará nos quadros da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, para composição de força de trabalho, nos termos do art. § 2º, do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018 e do art. , do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007.

Art. 3º Cabe à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1º, do art. , do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018.

Art. 4º O empregado deverá se apresentar à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.

Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício do empregado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAULO SPENCER UEBEL