NOVA PORTARIA MELHORA SISTEMA DE REQUISIÇÃO E CESSÃO DE EMPREGADOS E SERVIDORES

Ministério da Economia simplifica processos de cessão ou de requisição de servidores

Gestão de pessoas/Ministério da Economia

A partir de agora, os técnicos precisarão analisar apenas um, em vez de três normativos 

A análise dos processos de cessão ou requisição de servidores e empregados públicos foi simplificada pelo Ministério da Economia (ME). Todas as regras estão, a partir desta quarta-feira (4/9), disponíveis na Portaria nº 357 (click para ver inteiro teor), publicada no Diário Oficial da União (DOU). Antes, essas regras estavam distribuídas em três normativos diferentes. 

 

“A nova portaria facilita o dia a dia de trabalho dos servidores que atuam na área de gestão de pessoas. Com este normativo, padronizamos os pedidos e as portarias de cessão e requisição,  também definimos procedimentos para a declaração orçamentária quando da necessidade de reembolso”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. 

 

Os modelos dos documentos estão disponíveis para todos os órgãos e entidades federais nos anexos da portaria. Outra novidade é a criação de códigos específicos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) para situações de cessão e requisição. De acordo com o secretário, a publicação da portaria trará a uniformização dos processos e subsidiará a gestão dos atos de cessões e requisições. 

 

Como funciona a partir de agora

 

Servidores ou empregados públicos podem ser cedidos para outros órgãos ou entidades dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para exercício de cargo em comissão ou função de confiança. No entanto, se implicar em reembolso pela Administração Pública Federal, direta ou indireta, a cessão só poderá ocorrer para o exercício de função de confiança ou cargo em comissão (DAS) superior a nível 4. 

 

Já a requisição de agentes públicos pode ser realizada por órgãos que possuam prerrogativa legal de requisição, como o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU). 

Este pedido deve ser apresentado nos moldes do anexo III da nova portaria, que deve observar, ainda, a disponibilidade de perfil de servidor ou empregado que atenda à necessidade dos serviços do órgão requisitante.

Fonte: Secretaria de Gestão/Ministério da Economia