INSTÂNCIAS DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO INSS/JUNTAS e CONSELHOS / ATENDIMENTO PELA INTERNET
Teve o benefício do INSS negado? Você pode usar a internet ou o telefone para recorrer ao Conselho de Recurso do Seguro Social
Fique sabendo que é possível recorrer quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diz não à solicitação de um benefício? O recurso junto ao próprio INSS é encaminhado ao Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS). É como se fosse um tribunal administrativo.
Mas, para usar o CRSS, não se pode entrar com ação na Justiça, pois isso é considerado desistência do recurso. Abaixo, ele tira as principais dúvidas sobre o processo.
Como funciona esse recurso?
Ele tem três instâncias:
1. Junta de recursos da Previdência Social;
2. Câmara de Julgamento; e,
3. e Tribunal Pleno.
4. O Conselho não é a mesma coisa que o INSS, pois tem composição indicada por empresas, trabalhadores e pelo governo federal. Por isso, as decisões são democráticas e mais flexíveis.
Quanto tempo demora o recurso?
A demora dos recursos é relativa. Às vezes, são rápidos. Mas pode demorar mais do que o Judiciário. Alguns casos valem mais a pena seguir a via administrativa, principalmente quando o INSS errou descumprindo alguma norma interna.
É possível agilizar essa resposta?
É preciso aguardar a tramitação do recurso. Caso demore, pode-se acionar a ouvidoria do Conselho de Recursos do Seguro Social, que funciona como um tribunal administrativo. Lembrando que se o segurado escolher o Conselho e ingressar com ação judicial, o processo administrativo será arquivado para seguir a discussão na Justiça.
Como se encaminha o recurso? Tem algum custo?
Deve ser feito um agendamento por meio do telefone 135 ou pelo site do INSS no prazo de 30 dias a partir da data em que o segurado tomou conhecimento da recusa do INSS. Não tem custo algum. E o segurado, ao final do processo, caso tenha ganho de causa, receberá todos os atrasados desde quando requereu o benefício no INSS devidamente corrigido.
SERVIÇO: O que fazer quando seu benefício é negado
Recurso administrativo deve ser agendado
O segurado que tem seu pedido de benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não concorda com a decisão pode entrar com recurso administrativo na mesma Agência da Previdência Social (APS) onde o pedido foi feito. O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para dar entrada é de 30 dias, contados a partir do momento em que o segurado fica sabendo da decisão.
Para solicitar o Recurso de Benefício Previdenciário é necessário agendar o atendimento, pela Central 135 ou pelo portal da Previdência. No dia do atendimento, o segurado deve levar preenchido um formulário específico, veja abaixo os formulários inclusive formulários para recursos:
Formulários
Mais procurados
- Procuração
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
- Formulários para benefícios assistenciais (BPC/LOAS e Portuário)
Todos os formulários
- Autorização para Pagamento de Benefícios em Conta Corrente
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (instruções para o preenchimento da CAT)
- Declaração de Inexistência de Dependentes Preferenciais
- Autodeclaração do Segurado Especial – Pescador
- Autodeclaração do Segurado Especial – Rural
- Declaração da Segurada Aeronauta Gestante
- Autodeclaração do Segurado Especial – Seringueiro e Extrativista Vegetal
- Justificação Administrativa
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
- Procuração
- Proposta de Convênio
- Proposta de Convênio p/ Implantação do Posto Prisma Empresa
- Proposta de Convênio para Pagamento de Salário-Família
- Recurso à Junta de Recurso
- Recurso à Junta de Recurso Digitável
- Recurso à Câmara de Julgamento
- Recurso à Câmara de Julgamento Digitável
- Requerimento para Cálculo de Contribuição em Atraso
- Requerimento para Averbação de Tempo de Atividade Religiosa
- Revisão de Benefícios Digitável
- Solicitação de Pagamento de Resíduo de Benefícios
- Termo de Responsabilidade
O andamento do recurso poderá ser acompanhado pela internet. O segurado terá acesso às decisões das Câmaras e Juntas de recursos no link .
Auxílio-Doença e outros
No caso do pedido de auxílio-doença e outros benefícios por incapacidade, antes de entrar com o recurso, o segurado pode fazer o Pedido de Reconsideração (PR) – serviço que permite solicitar uma nova avaliação médica, que poderá ser feita por qualquer perito médico do INSS. O pedido deve ser feito em até 30 dias após o segurado tomar ciência da conclusão contrária da perícia inicial ou da cessação do benefício. É permitido apenas um Pedido de Reconsideração para cada indeferimento. O PR pode ser feito no portal da Previdência, pelo link.
E-Recursos
Desde julho do ano passado, todas as Agências da Previdencia Social estão trabalhando apenas com o recurso eletrônico (e-Recursos). O sistema reduz o tempo de tramitação e facilita o acesso e a distribuição dos processos. “Isso encurta muito o tempo de julgamento. Podemos dizer que hoje o processo é julgado em um terço do tempo que levava antes do e-Recursos”, diz o presidente do CRPS, Carlos Alexandre Mendonça, afirma.
O sistema eletrônico também permite ao segurado acompanhar as etapas processuais por um aplicativo para smartphones e tablets com sistema Android (a partir da versão 2.3.3) ou IOS (na Apple Store). É possível, inclusive, configurar o aplicativo para receber notificações do andamento dos processos de interesse.
Informações para a Imprensa
Renata Brumano
(61) 2021-5102
Ascom/GM
Fonte: INSS