PORTARIA DE RETORNO - RICARDO AUGUSTO CORDEIRO DE MIRANDA - DNIT

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E

GOVERNO DIGITAL

PORTARIA Nº 2.516, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV do art. 1 da Portaria GM/ME nº 201, de 29 de abril de 2019, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do processo nº 04500.014723/2010-96, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço público de RICARDO AUGUSTO CORDEIRO DE MIRANDA, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista.

Art. 2º O retorno do anistiado dar-se-á nos quadros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para composição de força de trabalho, nos termos do art.  do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e do art.  do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018.

Art. 3º Cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1º do art.  do Decreto nº 6.077, de 2007, e o § 1º do art.  do Decreto nº 9.261, de 2018.

Art. 4º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço público.

Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício do empregado anistiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL