SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OBRIGA UNIÃO A TRANSFORMAR O EMPREGO EM CARGO PÚBLICO DE ANISTIADO
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO ÚLTIMA INSTÂNCIA RECURSAL, EM APRECIAÇÃO AO AGRAVO REGIMENTAL DO RE Nº 594.233/DF, PROFERIU ORDEM DE OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR A TRANSFORMAÇÃO EM CARGO PÚBLICO PARA ANISTIADO QUE TEVE SEU ÓRGÃO EXTINTO E AS FUNÇÕES DO ÓRGÃO FORAM ABSORVIDAS POR TRANSVERSALIDADE NA ESTRUTURA DE OUTRO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, OBRIGANDO A UNIÃO, COM FORÇA EXECUTÓRIA, A TRANSFORMAR O EMPREGO EM CARGO PÚBLICO DO COMPANHEIRO CARLOS ROBERTO DITADI.
O STF AFIRMOU AINDA NO ACÓRDÃO QUE:
“A situação em apreço versa sobre o aproveitamento de um cargo transformado(...) No âmbito da jurisprudência do STF, não há qualquer empecilho em transpor o obreiro do vínculo celetista para o vínculo estatutário”.
ACRESCENTOU MAIS AINDA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ACÓRDÃO PARA O ANISTIADO CARLOS ROBERTO DITADI:
“Não há qualquer ofensa à exigência de concurso público na hipótese, uma vez que o recorrente já figurava nos quadros da Administração, exercendo emprego que, por força da reforma administrativa, foi convertido em cargo público.
O recorrente que mantinha vínculo permanente não foi investido em cargo público com burla da regra do concurso público, mas, sim, aproveitado pela Administração por força da conversão de seu vínculo anterior. ”
ESTA DECISÃO PROFERIDA PELO STF, CONFIRMA O ENTENDIMENTO DA TESE EM QUE A ANBENE TEM INSISTIDO EM TODOS OS PROCESSOS NAS ESFERAS INFERIORES PARA A TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU DE TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS E QUE VAMOS AO STF, CASO NECESSÁRIO, PARA TAMBÉM CONFIRMAR ESTA DECISÃO PARA TODOS OS DEMAIS ASSOCIADOS À ANBENE.
A DIRETORIA EXECUTIVA