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Companheiro Eugênio participa do aniversário do PT na Bahia, onde estavam o Presidente Lula, a Presidente Dilma e o Presidente do PT Rui Falcão, onde na oportunidade entregou pessoalmente a carta elaborada pelos companheiros de luta Ricardo (CAEEB) e Mendes (DPF), que a ANBENE referenda com todo apoio. A Carta foi entregue ao Chefe Adjunto de Cerimonial da Dilma, Dr. Marcos César Laguna que se comprometeu a entregar pessoalmente para a Presidente DILMA ROUSSEF.
Veja o conteudo da Carta:
Brasília, 09 de maio de 2013.
A Excelentíssima Senhora Presidenta da República do Brasil.
Sra. Dilma Vana Rousseff
Assunto: Correção de Injustiças no Processo de Retorno de Anistiados(as) pela Lei 8.878/94, para a administração direta.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
Inicialmente registramos o nosso reconhecimento quanto inúmeros às intervenções e medidas adotadas no Governo Lula e no atual governo, buscando corrigir a trajetória de perseguições e injustiças impostas aos anistiados(as) pela Lei 8878/94, nos Governos anteriores.
Entretanto, face ao que vem sendo exercido pelas várias instâncias da administração pública no processo de retorno destes(as) anistiados(as), propiciando tratamentos diferenciados, gerando, à maioria desses(as) servidores(as frustração e inconformismo, é o que seus os representantes que assinam o presente, vem avocar o apoio de Vossa Excelência.
Respeitosamente, entendemos que urgentes medidas devam ser adotadas de modo a que se altere e corrija este cenário, em consonância com o desejado e compromissado historicamente com este governo.
Cabe ressaltar que, Anistia no seu entendimento literal, e de inúmeros estudiosos do Direito, a "Anistia" se constitui, antes de tudo, em ato de perdão, de desculpa, de clemência, de indulgencia, coletivo ou geral, cujo poder se nativo retroage ao momento exato, a lei de anistia é dotada exatamente da ação de retroagir os seus efeitos para perdoar o ato ilícito. político. praticado no passado, exatamente ao momento da sua prática. obviamente. corrigido os efeitos causados pelo o ato. alterando o passado, com a intenção mesma de corrigir o presente e o futuro. Dos mais belos e dignos atos do Poder para com parcela de cidadãos que o constituíram. Em 1994, após a promulgação da lei 8878 vários anistiados retornaram para suas empresas de origem, no caso das empresas extintas o retorno se deu para os órgãos da administração direta (Ministérios) a qual absorveram suas atribuições. Mais de 12.000 anistiados retornaram administrativamente em 1994, para a administração direta sendo contemplados com o REGIME JURÍDICO ÚNICO. No decorrer dos anos vários retornaram judicialmente, sendo também enquadrados com o Regime Jurídico Único, vários pareceres, notas técnicas, decisões judiciais, forneceram assim o conforto jurídico para tal ato.
Após o parecer da AGU-01/2007 e o decreto 6077/2007, a partir deste momento, todos os anistiados, retornaram no regime celetista. gerando um desconforto dentro da administração direta. O decreto de nr. 6077 no seu artigo 3°, esta ferindo a lei 8878 no seu artigo 2°, quando fala da transformação do cargo. A nossa constituição fala no seu artigo n039 que dentro da administração direta o servidor deverá ser regido apenas por um regime. sendo ele o Regime Jurídico Único - RJU.
Estudos comprovam que os funcionários regidos pelo Regime Jurídico Único têm um custo menor para o governo.
No ano de 2012 o TCU publicou um parecer garantindo a transposição dos funcionários do Senado Federal que se encontravam regidos pela CL T para o Regime Jurídico Único - RJU. o quê ocorreu.
A PGR em seus pareceres também falam que os anistiados que tem o vinculo com a administração direta devem ser regidos pelo regime jurídico único. Este tratamento diferenciado dentro da administração direta esta afetando um montante de aproximadamente 3.000 funcionários a esta gerando:
7 Assedio moral o qual já foi denunciado às comissões de direitos humanos do congresso, da DAS e esta sendo elaboração documento para a comissão mundial de direitos humanos.
-+ Ação Civil Publica a qual já foi empreitada, conforme processo 30754.13.2012.4.01.3500.
-+ Varias Ação junto ao ST J, STF, TRT, que em geral trata da diferenciação de regime dentro da administração direta, correções salariais tempo de serviço, assedio, tudo porque estam os no regime CLT e os outros funcionários regidos pelo RJU.
-+ Ação do ministério público do trabalho, porque o governo não trata corretamente os funcionários que retomaram pela lei 8.878.
-+ Varia reuniões nas comissões do congresso nacional, direitos humanos, CANIST, trabalho, onde e questionado a postura do governo de não resolver a questão.
-+ Ação de inconstitucionalidade do Decreto 6077 , pois altera a Lei 8878 que esta sendo empreitada por estes dias.
-+ Varias tentativas do congresso de resolver a questão com Pl's, reuniões junto a AGU, Ministério do Planejamento, STF e audiências publicas
Os recursos humanos dos ministérios e o ministério do planejamento não estão preparados para tratar de dois regimes diferenciados, com isto gerando assedio moral a todo momento pois a legislação para a CLT e diferente do RJU.
-+ Esta sendo criado tanto na câmara dos deputados com no sendo federal e nas câmaras estaduais uma frente parlamenta para cobra a solução deste problema dos anistiados que retomara para a administração direta.
Em resumo todos os beneficio que o funcionário da administração direta possui os anistiados que retornaram para a administração direta não podem receber como, FG, FCT, substituição de chefia, férias divididas em três parcelas pois a clt fala que após os 50 anos somente integral gerando tratamento diferenciado dentro do ministério, auxilio funeral, etc ...
Mais os direitos que a clt garante também não são dados pois nesta hora o planejamento fala que conforme o regime jurídico único e não podemos receber.
Solicitamos a Vossa Senhoria sua ajuda, pois também como mós e anistiada e sofreu um injustiças, a nossa anistiada ainda não esta completa, não temos direito a passivo, mais queremos ser tratados com respeito, ter o mesmo direito dos outros funcionários da administração direta, contamos com sua ajuda.
Desde já agradecemos a atenção da vossa senhoria.
Atenciosamente,
Ricardo J.S.N. Silva João Mendes da SilvaRep. dos anistiados Rep. dos anistiados
(61) 8122-44-68 (61) 8115-01-25
(61) 9905-13-18
---------- Forwarded message ----------
From: infoap@planalto.gov.brDate: Mon, 12 Aug 2013 19:41:25 -0300 (BRT)
Subject: Resposta da Presidência
To: eugeniofernando@ig.com.br
Prezado Senhor,
A Presidenta Dilma Rousseff encarregou-nos de registrar o recebimento
de suas mensagens.
Cordialmente,
Claudio Soares Rocha
Diretoria de Documentação Histórica
Gabinete Pessoal da Presidenta da República