PORTARIA DE RETORNO - RUBSON JOSÉ BOAVENTURA - MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE CONGRATULA-SE COM O COLEGA RUBSON JOSÉ BOAVENTURA PELO SEU RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO E NOS ORGULHA CONTINUAR NA LUTA PELOS QUE AINDA FALTAM RETORNAR.

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/10/2019 Edição: 199 Seção: 2 Página: 17

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 5.414, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV do art. 1º da Portaria GM/ME nº 201, de 29 de abril de 2019, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do processo nº 04599.000073/2009-16, resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço público de Rubson José Boaventura, anistiado com fundamento na Lei 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista.

Art. 2º Cabe à Ministério de Minas e Energia notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1º do art. 5º do Decreto nº 9.261, de 2018.

Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Ministério de Minas e Energia, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço público.

Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício do empregado anistiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

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