FELIPE DE LIMA MARZOLA - PORTARIA DE RETORNO - SUPERINT. MINISTÉRIO DA ECONOMIA RIO DE JANEIRO

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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/10/2019 Edição: 202 Seção: 2 Página: 13

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 6.412, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV do art. 1º da Portaria GM/ME nº 201, de 29 de abril de 2019, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e o que consta do processo nº 10768.102982/2018-92, bem como considerando a decisão proferida no Mandado de Segurança registrado sob o nº 0056326-14.2011.4.01.3400, que tramita perante a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, resolve:

Art. 1º Deferir, sub judice, o retorno ao serviço público de FELIPE DE LIMA MARZOLA, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista.

Art. 2º Cabe à Superintendência da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia no Estado do Rio de Janeiro notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1º do art. 5º do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018.

Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar à Superintendência da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia no Estado do Rio de Janeiro, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço público.

Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício do empregado anistiado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

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