PORTARIA DE RETORNO - JOSÉ ANTÔNIO DUARTE - INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL - INB
A ANBENE PARABENIZA O COLEGA JOSÉ ANTÔNIO DUARTE PELO RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO NAS INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL - INB.
A LUTA CONTINUA.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/10/2019 | Edição: 210 | Seção: 2 | Página: 15
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA Nº 7.755, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IV do art. 1º da Portaria GM/ME nº 201, de 29 de abril de 2019, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto n° 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 04599.517524/2004-45, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço do Sr. JOSÉ ANTÔNIO DUARTE, anistiado com fundamento na Lei 8.878, de 1994, sob o regime celetista.
Art. 2º Cabe à Indústrias Nucleares do Brasil - INB notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar à Indústrias Nucleares do Brasil - INB, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício da atividade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO SPENCER UEBEL
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