AÇÃO JUDICIAL PARA CORREÇÃO DO PASEP - FIQUE POR DENTRO

AÇÃO INDENIZATÓRIA JUDICIAL PARA CORREÇÃO DO PASEP

Prezado associado. Sempre é bom ler para entender detalhadamente.

Queremos ocupar um momento de sua atenção para lhe explicar alguns pontos importantes sobre o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O PASEP foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 03.12.1970. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, o programa determinava que a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios deveriam realizar depósitos periódicos de um percentual de suas receitas na conta do PASEP, de modo a oportunizar aos Servidores Públicos Civis e Militares participarem da receita advinda União Federal, e, por consequência, formar um patrimônio individual disponível para saque quando se aposentassem.

Os depósitos do PASEP eram feitos pela Administração Pública, em uma conta individual do servidor, seu número do PASEP, e administrada pelo Banco do Brasil.

Com o advento da CF/1988, tanto o PASEP quanto o PIS continuaram existindo, entretanto, sua finalidade modificou-se sensivelmente. O PASEP passou a integrar o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), com a finalidade de custear o pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial dos servidores públicos.

Ou seja, os servidores públicos pararam de receber os repasses da União em suas contas e não participava mais das receitas da União Federal para formação do seu futuro patrimônio individual. Entretanto, as contas abertas continuaram a ser administradas pelo Banco do Brasil.

 Apesar de a CF/1988 determinar que todos os valores acumulados até 1988 deveriam ser preservados mantendo-se os critérios de saque previstos na Lei Complementar nº 8, de 03.12.1970, com a modificação do objetivo e da finalidade do PASEP, surgem algumas perguntas:

1.  O saldo acumulado até 1988, também foi destinado ao Seguro Desemprego? Caso contrário, onde este saldo está preservado? Será que realmente o saldo acumulado até 1988 foi preservado?

 

2.  O Banco do Brasil, desobedecendo à CF/1988, não preservou em conta os valores acumulados pelos servidores públicos para o ano de 1989, o que acarretou um enorme desfalque na conta PASEP.

 

3.  A título de exemplo, o servidor possuía em 1988 um determinado valor em sua conta PASEP, porém, em 1989 esse valor simplesmente desapareceu de sua conta. É por essa razão que os servidores ao se aposentarem se deparam com um valor insignificante quando vão sacar o seu PASEP.

 

4.  Outro fato importante, o Banco do Brasil é o responsável pela utilização dos recursos das contas PASEP para realizar empréstimos a título de capital de giro, porém, não repassa os rendimentos dessas aplicações para os verdadeiros donos dos créditos, que são os servidores públicos.

 

5.  Se você ingressou no serviço público antes de 1988 e sacou o PASEP nos últimos 5 (cinco) anos tem direito de ingressar na justiça para receber as devidas correções.

 

6.  Para saber o valor que tem direito de receber a título de indenização, é necessária a realização um cálculo complexo por um profissional habilitado.

 

7.  Vale lembrar que, dependendo do caso, o valor a receber pode chegar a 100 (cem) vezes o que foi sacado, além do valor a título de indenização por danos morais.

 

8.  Por essa razão, entendemos que vale muito apena ingressar na justiça, pois são valores expressivos. Para ingressar na Justiça é necessário:

 

a)  Requerer os extratos microfilmados da conta PASEP de todo período junto ao Banco do Brasil. Os extratos de 1999 em diante você recebe no mesmo dia do requerimento.

 

b) Para os extratos anteriores a 1999 está sendo pedido um prazo de 30 (trinta) dias para a entrega, pois os extratos microfilmados não se encontram nas agências;

 

c)  Digitalizar e encaminhar via e-mail os extratos do PASEP para que possamos realizar os cálculos dos valores que lhe são devidos;

 

d) Nosso escritório procederá o ingresso da Ação Indenizatória do PASEP em seu nome, o que envolve a assinatura de um Contrato de Honorários, Procuração e de uma Declaração de Hipossuficiência (se for o caso) que será enviado via sistema online - 

 

e)  Também são necessários os seguintes documentos: RG ou CNH; CPF; Comprovante de Residência; Últimos 3 (três) Contracheques e Declaração do órgão onde se aposentou (se for o caso). Se você se enquadra nessas condições e é associado à ANBENE e está em dia com suas contribuições está na hora de abrir os olhos e acelerar a sua ação. O Jurídico estará à disposição para tirar dúvidas pelo HELP DESK ou pelo e-mail  escritorio@beneditoemelo.com.br   estamos a seu dispor para dirimir eventuais dúvidas.

 

ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE

Colaboração:

Créditos Drs. Tarcisio Ximenes Prado Sobrinho/ Tarcisio Gomes Cruz