ANBENE PROTOCOLIZA OFÍCIO AO PRESIDENTE DO STF PARA INVERSÃO DE PAUTA

PRESIDENTE DA ANBENE PROTOCOLIZA OFÍCIO DE APELO AO MINISTRO DIAS TOFFOLI PARA INVERSÃO DE PAUTA PARA O PRIMEIRO ÍTEM DE VOTAÇÃO NO DIA 25 DE MARÇO DE 2020.

EMBORA O JUDICIÁRIO E O LEGISLATIVO RETORNEM AO PLENO FUNCIONAMENTO APÓS O DIA 01 DE FEVEREIRO, AS ATIVIDADES DA AGENDA DE TRABALHO DA ANBENE CONTINUAM NA ÁREA ADMINISTRATIVA NOS MINISTÉRIOS.

 

 

OFÍCIO Nº 001/PRESI/2020

 

Brasília DF, 06 de janeiro de 2020.

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Dr. ANTONIO DIAS TOFFOLI

MM. Presidente do Supremo Tribunal Federal

 

Ref.: Pedido de Inversão de pauta da ADI 2135, para o primeiro item do Julgamento do mérito no dia 25 de março de 2020 - Movida pelo Partido dos Trabalhadores, Confederação Nacional dos Servidores públicos e outros 

 

Senhor Ministro Presidente,

 

Venho respeitosamente por meio deste manifestar-me acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade supra referida, que Vossa Excelência determinou seja julgado o mérito pelo Plenário desse Egrégio Supremo Tribunal Federal no dia 25 de março de 2020 como o quinto item da pauta. 

Considero que Vossas Excelências tomarão uma importantíssima decisão, que corrigirá não apenas a votação equivocada e inconstitucional do Congresso Nacional, como também trará pacificação constitucional e administrativa para a classe dos servidores públicos da administração pública direta. 

Senhor Presidente, é doloroso constatar que já são 19 (dezenove) anos de espera por este julgamento de mérito, com um Acórdão cautelar já proferido em 2007 pela Eminente Ministra Presidente do STF Ellen Grace, que certamente também aguarda a definição desta demanda e que sabiamente proferiu no Acordão liminar cautelar para que esta Corte definisse o mérito. 

No julgamento do mérito dessa ADI 2135, está em jogo a confirmação da legalidade constitucional do regime jurídico único na administração pública direta. 

Peço, Eminente Ministro, que seja concedida a inversão de pauta dessa ADI 2135 para o primeiro item da pauta, pois trata-se apenas da confirmação do Acórdão Cautelar da Ministra Ellen Grace e não menos, a relatora Carmen Lúcia certamente já tem definido o seu relatório de julgamento de mérito e acima de tudo porque não se trata de uma matéria polêmica ou de alta complexidade como as primeiras matérias “penais”  pautadas as são. “Esta Corte, ao nosso entender, não pode ser transformada em um tribunal do Júri”. 

Nosso pedido de inversão para o primeiro item da pauta é transparente e respeitoso, sobeja apenas que uma matéria que espera 19 (dezenove) anos e que possui natureza social abrangente possa ter uma chance de decisão sobre matérias de natureza “penal”. 

Infelizmente, temos assistido com tristeza a sobreposição de votações de matérias de natureza criminal e política. Não nos insurgimos e muito menos demonizamos o STF pelos mais de 9 (nove) adiamentos dessa ADI 2135 nesses dezenove anos. Agimos com espírito de paciência, resignação e continuamos a acreditar que Vossa Excelência poderá nos conceder esta justiça, em nome de milhares de servidores e de suas famílias, a bem da constituição, para que se estabeleça o equilíbrio e a harmonia entre os poderes. 

Todos os adiamentos acentuaram a vulnerabilidade da classe servidores públicos e empregados públicos, que somente por meio de ações judiciais que se arrastam no tempo, têm conseguido atenuar em parte a situação perversa e humilhante a que estão sendo submetidos, mormente quando se deparam com as desigualdades no seio da administração pública direta, subvertendo valores, a segurança jurídica e administrativa do regime. 

Por isto, nosso clamor pela inversão de pauta para a ADI 2135 para que seja o primeiro item, para que não tenhamos mais uma frustação dolorosa de ver pela décima vez esta matéria adiada. Já sofremos muito, já padecemos por demais. 

É vital para as vidas dos cidadãos servidores, o tempo passou, a idade avançada chegou, a questão social e familiar recrudesceu, a angústia se potencializa. 

Inverta, Meritíssimo Presidente, esta pauta para o primeiro item, pois entendemos que o legislador de fato errou flagrantemente e afrontou o texto constitucional. 

A bem da verdade e da constituição há a necessidade de serem respeitados direitos que estão amplamente assegurados pelo texto Constitucional. 

Somente Vossa Excelência poderá ter esta sensibilidade e sentimento de justiça para determinar a inversão para o primeiro item da pauta dessa ADIN 2135. 

Receba antecipadamente nossa gratidão e reconhecimento pela sua luta e resignação com tantas ilações injustas sobre sua pessoa e da lisura do seu trabalho. Eu reconheço e lhe presto minha solidariedade. 

 

Respeitosamente. 

 

Amilton Silva

Presidente Nacional da ANBENE