ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA 166 DE 22 DE ABRIL DE 2020.

A PORTARIA 166 DE 22 DE ABRIL DE 2020, REITERA DISPOSITIVOS DE PORTARIA ANTERIOR DE Nº 40 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

O DEFERIMENTO PARA RETORNO DOS ANISTIADOS CONTINUAM SENDO NA SECRETARIA DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

EM DETRIMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19, OS TRABALHOS PARA DEFERIMENTO FICARAM AINDA MAIS COMPROMETIDOS. A ANBENE INSISTIU NA ÚLTIMA REUNIÃO QUE ESTES TRABALHOS CONTINUEM NA COORDENAÇÃO DE DESEMPENHO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS, HAJA VISTA O BOM ENTENDIMENTO QUE JÁ VINHA SENDO MANTIDO COM AQUELA COORDENAÇÃO.  

A DIRETORIA EXECUTIVA 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

Publicado em: 23/04/2020 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 24

 

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

 

 

PORTARIA 166, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

Altera  dispositivos  da  Portaria  ME    40,  de  30  de  janeiro  de

2020.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, nº 9.745, de 8 de abril de 2019, nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

 

Art.    A  Portaria  ME    40,  de  30  de  janeiro  de  2020,  passa  a  vigorar  com  as  seguintes alterações:

"Art. 5º ..................................................................................................................

 

§    A  competência  de  que  trata  o  §  1º,  para  os  contratos  com  valor  igual  ou  inferior  a  R$

1.000.000,00  (um  milhão  de  reais),  poderá  ser  subdelegada  aos  coordenadores  ou  aos  chefes  das unidades administrativas dos órgãos ou das entidades, vedada a subdelegação." (NR)

 

"Art. 21. ................................................................................................................

 

II  -  autorizar  a  contratação  de  pessoal  por  tempo  determinado  para  atender  à  necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de

1993, e o art. 2º do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020;

 

III  -  autorizar  a  nomeação  de  candidatos  aprovados  e  classi?cados  dentro  do  quantitativo original de vagas, ou em cumprimento à decisão judicial, decidindo sobre o provimento de cargos;

 

IV - autorizar a redução do prazo mínimo entre a publicação no Diário O?cial da União do edital do concurso público e a realização da primeira prova, não podendo o prazo ser inferior a dois meses; e

 

V - deferir o retorno dos servidores e empregados alcançados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994." (NR)

 

"Art.  22.  Fica  delegada  ao  Secretário-Executivo  e,  em  seu  âmbito  de  atuação,  aos  demais ocupantes de cargos de natureza especial, a competência para autorizar a cessão de agente público do Ministério da Economia, exceto na hipótese de organismo internacional.

 

Parágrafo único. Nas hipóteses de cessão para outro Poder ou ente federativo, ?ca delegada a competência ao Secretário-Executivo, vedada a subdelegação." (NR)

 

"Art. 25-A. Fica delegada ao Secretário-Executivo a competência para praticar atos relativos à:

 

I  -  concessão  e  o  registro  das  vantagens,  licenças,  afastamentos  e  benefícios  previstos  nos Títulos III e VI da Lei nº 8.112, de 1990, ressalvadas as hipóteses previstas em atos de delegação especí?co editado  pelo  Ministro  do  Estado  da  Economia  e  em  atos  de  subdelegação  especí?cos  editados  pelo Secretário-Executivo; e

II  -  concessão  de  Grati?cações  Temporárias  das  Unidades  dos  Sistemas  Estruturadores  da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, e de designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003." (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 25 da Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

27/04/2020                                                                             PORTARIA N° 166, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - PORTARIA N° 166, DE 22 DE ABRIL DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional

 

PAULO GUEDES