Informação.

Movimentação de Pessoal
Caros servidores,
 
Foi publicada nesta sexta-feira (23/07) a Portaria nº 282, de 2020, que revoga a Portaria MP Nº 193, de 2018, e traz regras atualizadas para a movimentação de servidores e empregados públicos entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, fundações e autarquias, incluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista. O objetivo é aperfeiçoar o processo de movimentação de pessoal aproveitando cada vez melhor a nossa força de trabalho! 
 
De acordo com a nova Portaria, essas são as principais inovações:
- Haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo;
- As solicitações serão centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos ou entidades;
- Para que a movimentação ocorra é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, dentre eles, a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor;
- Os servidores serão liberados pelo órgão de origem no prazo de 30 dias; e
- Será criado um Comitê de Movimentação para resolver divergências e decidir sobre a necessidade de prazo antes de efetivar a movimentação do servidor.
 
Entre os ganhos esperados com a nova Portaria estão:
- Incentivo à cultura de movimentação e transversalidade na administração pública; 
- Instituição de processo de movimentação mais transparente, simples, objetivo, e célere; 
- Incentivo à realização de processos seletivos baseados no mérito e na isonomia;
- Padronização da comunicação e dos fluxos entre as Coordenações de Gestão de Pessoas e o órgão central de Gestão de Pessoas;
- Maior eficiência no planejamento da força de trabalho;
- Valorização e oportunidades para o desenvolvimento profissional dos servidores, com o melhor aproveitamento dos talentos e a oferta de mais desafios; e
- Excelência no serviço público federal.
 
Se você ficou com alguma dúvida, participe:
 
Live “Movimentação de Pessoal”
Dia 30 de julho, quinta-feira, às 15h
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