PORTARIAS DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 2 | Página: 17
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA SEDGG/ME Nº 460, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.002463/2019-11, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Sérgio Luiz Leite Oliveira, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.
Art. 2º Cabe ao Serpro notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Serpro, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno do anistiado, seu exercício se dará no Ministério da Infraestrutura, de acordo com o caput do art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e o caput do art. 7º do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA SEDGG/ME Nº 23.757, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/01/2021 | Edição: 11 | Seção: 2 | Página: 16
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA SEDGG/ME Nº 459, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 00745.002463/2019-11, resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço de Waldir Carlos Alarcão, anistiado com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro.
Art. 2º Cabe ao Serpro notificar, no prazo de trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar ao Serpro, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno do anistiado, seu exercício se dará no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, do Ministério da Economia, de acordo com o caput do art. 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e o caput do art. 7º do Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA SEDGG/ME Nº 23.756, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE