BOLETIM INFORMATIVO - REUNIÃO COM O MINISTÉRIO DA ECONOMIA - DERET
BOLETIM INFORMATIVO – REUNIÃO COM A DERET – DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO
Helder Calado de Araújo, Diretor de Relações de Trabalho no Serviço Público – DERET/SGP/SEDGG/ME
Jose Borges de Carvalho Filho: Coordenador-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público - CGNSP/DERET/SGP/SEDGG/ME
Guilherme Prado - Técnico administrativo, na Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público - CGNSP/DERET/SGP/SEDGG/ME
ANBENE:
Amilton Silva -
Presidente Nacional da ANBENE
Max Robert Melo - OAB 30568/DF - Advogado Chefe da ANBENE
PAUTA 1 – TRANSPOSIÇÃO DOS BENEFICIADOS DA LEI 8.878/94 PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO
Após a exposição de todos os precedentes já existentes de transposição para o RJU, pelo Presidente da ANBENE, tais como ex-territórios, FUNASA e outros, além das ações judiciais já transitadas em julgado favoravelmente para transposição para o RJU. O Diretor Helder Calado de Araújo, concorda com o encaminhamento de novo REQUERIMENTO de exposição de motivos, bem como relatório analítico de todas os projetos em tramitação no congresso nacional em poder do Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira e a ADIN 2135 em tramitação com pedido de vista no STF, comprometeu-se a emitir novo parecer em conjunto com a AGU e a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dada a evolução dos fatos precedentes existentes e detalhados pelo Presidente da ANBENE e aos projetos em estágio adiantados no congresso nacional. Houve concordância e será devidamente encaminhado pelos advogados da ANBENE. Foi fixado o prazo legal estabelecido pela Lei Geral da Informação.
PAUTA 2 – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS PENDENTES DE RETORNOS DE ANISTIANTES AO SERVIÇO PÚBLICO E RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES DE PORTARIAS DE RETORNO
O Presidente da ANBENE relatou os equívocos de interpretação nas análises dos processos administrativos quanto nos processos referentes aos anistiantes da EMBRAER E AS EXTINTAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. As análises profissiográficas adotadas pela Coordenação de Movimentação e desempenho de pessoas são antigas e se baseiam no entendimento da antiga CEI, afirmou o Presidente. Tais afirmativas foram reiteradas àquela Coordenação para que reavaliem os critérios dentro do princípio de sejam adotados procedimentos de análise profissional, habilidades específicas e que vários órgãos da administração pública podem perfeitamente fazer parte da força de trabalhos tais como CTA, Ministério da Infraestrutura e órgãos vinculados. O Diretor da DERET acolheu a demanda e compromete-se a rediscutir a matéria com a Secretaria de Gestão de Pessoas a quem cabe determinar a mudança de interpretação.
RESUMO:
a) Será encaminhado o REQUERIMENTO para a DERET, bem como já ficou o compromisso de nova reunião para avançar nos resultados ainda neste ano de 2021;
b) A DERET se compromete a levar o tema da lentidão nos retornos de anistiantes e questionamento sobre a interpretação ao nosso entender, equivocada da Coordenação de Movimentação e Desempenho de pessoas e na próxima reunião decidirmos a questão juntamente com a CGP/ME em conjunto com a DERET/ME.
JURÍDICO DA ANBENE