Colaborando II

Senhor Presidente

                                         Colaborando............

 

Dirijo-me a todos os nossos colegas anistiados, com o firme propósito de, a luz dos conceitos sobre anistia, possamos nos inteirar de nossa real condição de anistiados, e, quem sabe, seja motivação para um próximo passo na restauração de nossos direitos. Ao que sabemos existem apenas três tipos de anistia: tributária, previdenciária e penal; a anistia tributária e a previdenciária extinguem infrações administrativas dos contribuintes, e a penal extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Aonde nos situamos? Não existe, portanto, lugar, via anistia, para restauração da perda de direitos ocorridos com a extinção do BNCC, no qual, muitos de nos contávamos com estabilidade. Anistiados sim, mas colocados em um  “Quadro Especial em Extinção”, no qual ficaríamos até a morte, o que vem ocorrendo, não fosse a nossa capacidade de lutarmos por nossos direitos, através do trabalho incansável da nossa Comissão, do esforço individual de nossos colegas de trabalho, somados agora a valiosa participação da ANBENE. Falo por mim, que no próximo ano serei um octogenário (1934), e que já ultrapassei de muito a barreira da Lei Compulsória, e estou no aguardo do RJU para aposentar-me dignamente. Que bom estarmos assistindo o desfecho que se afigura favorável quanto ao Regime Jurídico Único, que tornará possível aposentar-nos como estatutários, não como celetistas, para quem o Fator Previdenciário transformou a aposentadoria simplesmente em “Caridade Social” – Abraços.

 

Uyracê Holanda

 

 

Muito Obrigado Uyracê.

Sua contribuição está sendo considerada e catalogada. Estaremos atentos na luta. Venha conosco.

Amilton Silva
Presidente