BOLETIM INFORMATIVO - ADIN 2135

BOLETIM INFORMATIVO: ADIN 2135

 

O Regimento Interno do STF estabelece que o ministro que pedir vista deverá devolver o caso para julgamento em até 30 dias, prorrogáveis por igual período uma vez. Em seguida, cabe ao presidente do STF obrigatoriamente pautar a discussão. O prazo de devolução, porém, costuma ser ignorado pelos ministros, como de fato o Ministro Nunes Marques ignorou permanecendo por quase 5 (cinco) meses e somente no último dia 02 de março de 2022 fez a remessa ao presidente do STF para prosseguimento, que aguardamos seja urgente, conforme ofício enviado pelo Presidente da ANBENE ao Presidente do STF Luiz Fux:

Regimento Interno do STF:

ART.134 - Se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente.

   § 1 - Ao reencetar-se o julgamento, serão computados os votos já proferidos pelos Ministros, ainda que não compareçam ou hajam deixado o exercício do cargo.

   § 2 - Não participarão do julgamento os Ministros que não tenham assistido ao relatório ou aos debates, salvo quando se derem por esclarecidos.

   * § 2 com redação dada pela Emenda Regimental número 2, de 04/12/1985.

   § 3 - Se, para o efeito do quórum ou desempate na votação, for necessário o voto de Ministro nas condições do parágrafo anterior, serão renovados o relatório e a sustentação oral, computando-se os votos anteriormente proferidos.

 

Prezado Sr. Amilton Silva

Informamos o lançamento do (s) andamento (s) relacionado (s) ao seguinte processo:

ADI 2135

Matéria: Processo Legislativo

 

 

 

 

   
   

Relator:

MIN. CÁRMEN LÚCIA

 

Andamento:


Data do Andamento: 02/03/2022
Andamento: Remessa
Observações: GABINETE MINISTRO NUNES MARQUES

 

A DIRETORIA EXECUTIVA