BOLETIM INFORMATIVO - ADIN 2135
BOLETIM INFORMATIVO: ADIN 2135
O Regimento Interno do STF estabelece que o ministro que pedir vista deverá devolver o caso para julgamento em até 30 dias, prorrogáveis por igual período uma vez. Em seguida, cabe ao presidente do STF obrigatoriamente pautar a discussão. O prazo de devolução, porém, costuma ser ignorado pelos ministros, como de fato o Ministro Nunes Marques ignorou permanecendo por quase 5 (cinco) meses e somente no último dia 02 de março de 2022 fez a remessa ao presidente do STF para prosseguimento, que aguardamos seja urgente, conforme ofício enviado pelo Presidente da ANBENE ao Presidente do STF Luiz Fux:
Regimento Interno do STF:
ART.134 - Se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente.
§ 1 - Ao reencetar-se o julgamento, serão computados os votos já proferidos pelos Ministros, ainda que não compareçam ou hajam deixado o exercício do cargo.
§ 2 - Não participarão do julgamento os Ministros que não tenham assistido ao relatório ou aos debates, salvo quando se derem por esclarecidos.
* § 2 com redação dada pela Emenda Regimental número 2, de 04/12/1985.
§ 3 - Se, para o efeito do quórum ou desempate na votação, for necessário o voto de Ministro nas condições do parágrafo anterior, serão renovados o relatório e a sustentação oral, computando-se os votos anteriormente proferidos.
Prezado Sr. Amilton Silva |
|
Matéria: Processo Legislativo |
|
|
|
|
|
|
|
Relator: |
MIN. CÁRMEN LÚCIA |
|
Andamento: Data do Andamento: 02/03/2022
A DIRETORIA EXECUTIVA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|