ESCLARECIMENTOS SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME nº 21, de 5 de abril de 2022
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A RESPEITO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA ESCLARECEMOS QUE A MESMA NÃO TRAZ NENHUMA ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA.
A IN 21 APENAS REITERA AS CONDIÇÕES DE RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO REAFIRMANDO OS CRITÉRIOS DOS DIREITOS AO RETORNO DE QUEM POSSUI PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS.
TODOS ANISTIADOS QUE JÁ FORAM ENQUADRADOS NO RJU PELA VIA JUDICIAL NÃO PODERÃO SER ATINGIDOS POR QUAISQUER MEDIDAS ADMINISTRATIVAS. PERMANECERÃO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO NORMALMENTE.
A DIRETORIA EXECUTIVA