DECRETO PERMITE QUE DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS TENHAM AUTONOMIA PARA TELETRABALHO

Decreto regulamenta o teletrabalho e controle de produtividade no Executivo Federal 

Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, foi regulamentado por meio do Decreto nº 11.072, publicado nesta quarta-feira (18/5). Atualmente, 49 órgãos e entidades já implementaram o programa.

O ato normativo, agora, aprimora as regras relacionadas ao teletrabalho e à gestão de resultados dos órgãos e agentes públicos.

Uma das grandes inovações introduzidas pelo decreto consiste na autonomia para os dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Federal Indireta (autarquias e fundações públicas federais) autorizarem a implementação do Programa de Gestão de Desempenho. Antes, essa autonomia era conferida apenas aos ministros de Estado, ficando estas entidades subordinadas aos seus respectivos ministérios.


O Programa de Gestão e Desempenho será acompanhado por meio de um sistema informatizado, que garantirá transparência e o devido monitoramento das entregas. O teletrabalho, quando adotado, poderá ser executado em regime parcial ou integral.

É importante salientar que as unidades devem garantir que a instituição do programa não prejudique a manutenção da capacidade plena de atendimento, especialmente nos setores que prestem serviços diretamente ao público. 

Confira o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 na íntegra e a matéria no portal do Ministério da Economia

FONTE: Ministério da Economia