DECRETO PERMITE QUE DIRIGENTES DOS ÓRGÃOS TENHAM AUTONOMIA PARA TELETRABALHO
Decreto regulamenta o teletrabalho e controle de
produtividade no Executivo Federal
O Programa
de Gestão e Desempenho (PGD), no âmbito da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, foi regulamentado por meio do Decreto nº 11.072, publicado nesta quarta-feira (18/5). Atualmente, 49 órgãos e entidades
já implementaram o programa.
O ato normativo, agora, aprimora
as regras relacionadas ao teletrabalho e à gestão de resultados dos
órgãos e agentes públicos.
Uma das grandes inovações introduzidas
pelo decreto consiste na autonomia para os dirigentes máximos das entidades
da Administração
Pública Federal Indireta (autarquias
e fundações públicas federais) autorizarem a implementação do Programa de Gestão de Desempenho. Antes, essa autonomia era conferida apenas aos
ministros de Estado, ficando estas entidades subordinadas aos seus respectivos
ministérios.
O Programa de Gestão e Desempenho
será acompanhado por meio de um sistema informatizado, que garantirá transparência e o devido monitoramento das
entregas. O teletrabalho, quando adotado,
poderá ser executado em regime parcial ou integral.
É importante salientar que as
unidades devem garantir que a instituição do programa não prejudique a
manutenção da capacidade plena de atendimento, especialmente nos setores que
prestem serviços diretamente ao público.
Confira o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 na
íntegra e a matéria no portal do Ministério
da Economia
FONTE: Ministério da Economia