INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36 - RETORNO PRESENCIAL / OU PERMANÊNCIA HOME OFFICE VIA CHEFIA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 06/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 14
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2022
Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea "g", e os incisos II e III do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC.
Disposições gerais
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial.
Revogação
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
Vigência
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6 de junho de 2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI