AUMENTO DE 42% PARA OS ANISTIADOS DO MAPA - PETIÇÃO EXTRAJUDICIAL JUNTO AO MAPA

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CARAS ANISTIADAS E CAROS ANISTIADOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

APÓS A CONFIRMAÇÃO JUNTO AO INSS DA EXISTÊNCIA DE DOIS ÍNDICES GERAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - IGPS – DE QUE NÃO FORAM COMPUTADOS PARA CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DOS ANISTIADOS, O PRESIDENTE DA ANBENE ATRAVÉS DO CORPO JURÍDICO, APRESENTARÁ VIA EXTRAJUDICIAL O PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DESTES ÍNDICES QUE SIGNIFICARÁ  42% (Quarenta e dois por cento) DE AUMENTO NOS SALÁRIOS DE TODOS OS ANISTIADOS DO MAPA.

CONSIDERANDO:

1.  QUE A AUTORIA DA PETIÇÃO ESTÁ SENDO PROTOCOLIZADA PELO JURÍDICO DA ANBENE NA ESFERA DE NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DIRETAMENTE JUNTO AO JURÍDICO DO MAPA;

 

2.  QUE TODO O ESFORÇO DE IDENTIFICAÇÃO DOS ÍNDICES E A DEVIDA CONFIRMAÇÃO JUNTO AO INSS TEM O MÉRITO DA EQUIPE JURÍDICA E OS TÉCNICOS PREVIDENCIÁRIOS DA ANBENE;

 

3.  QUE A INICIATIVA DE CONVENCIMENTO TÉCNICO JUNTO AO MAPA FOI EFICIENTE POR PARTE DE TODA A EQUIPE JURÍDICA E TÉCNICOS DA ANBENE.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE RESOLVE:

a)  ACATAR, POR MÉRITO, O ACORDO DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% (Dez por cento) AO JURÍDICO NO ÊXITO DO ACOLHIMENTO DA PETIÇÃO EXTRAJUDICIAL DO AUMENTO SALARIAL DE 42% (Quarenta e dois por cento) NOS SALÁRIOS DOS ANISTIADOS DO MAPA, EXCLUSIVAMENTE SOB VALOR DO AUMENTO SALARIAL;

b) COM A CONSIDERAÇÃO DO AUMENTO SALARIAL DE 42% (Quarenta e dois por cento), A ANBENE JÁ CALCULOU INDIVIDUALMENTE O VALOR DOS RETROATIVOS A QUE FAZEM JUS TODOS OS ANISTIADOS E QUE SERÁ ENCAMINHADO JUNTO AO PEDIDO PARA ANEXAÇÃO AO PROCESSO;

c)  A EQUIPE TÉCNICA DA ANBENE JÁ ANALISOU QUE O MINISTÉRIO NÃO ACATARÁ O PAGAMENTO DO RETROATIVO DESDE A DATA DO RETORNO, POR ESTA RAZÃO ESTAMOS PROPONDO NA PETIÇÃO O PAGAMENTO DO PERÍODO DECADENCIAL DE 5 (cinco) ANOS ANTERIORES BEM COMO O PAGAMENTO IMEDIATO DOS PRIMEIROS 3 (três) MESES DO PRESENTE ANO.

NESSE SENTIDO, É MUITO IMPORTANTE A COMPREENSÃO E COESÃO DE TODOS, SEJAM ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS QUE QUISEREM FIGURAR NA LISTA PRIORITÁRIA PARA ESTE PLEITO ESPECÍFICO, A ASSINATURA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS PARA ESTE FIM, QUE SERÁ ENCAMINHADO A TODOS INDIVIDUALMENTE E QUE POSSAM ASSINAR A DOCUMENTAÇÃO E NOS ENVIAR O MAIS BREVE POSSÍVEL PARA JUNTADA AO PROCESSO PELO E-MAIL   escritorio@beneditoemelo.com.br

 


(CLICK AQUI PARA ASSISTIR AO VÍDEO)

 

A DIRETORIA EXECUTIVA