AUXILIO ALIMENTAÇÃO PASSA OFICIALMENTE A SER DE R$ 658,00
Portaria 977 fixa em R$ 658,00 o auxílio-alimentação dos servidores do executivo federal da ativa
PORTARIA /MGI Nº 977, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 658,00 (Seiscentos e cinquenta e oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MP nº 11, de 13 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Publicado no DOU do dia 31/03/2023 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 35