ANISTIADOS DO MAPA QUE AINDA NÃO ENVIARAM CONTRATO DE HONORÁRIOS E PROCURAÇÃO
COMUNICADO
INCLUSÃO DOS ÍNDICES DE 42.46% PARA OS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94 - QUE TIVERAM SEUS SALÁRIOS CORRIGIDOS PELO ÍNDICE DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS
1. A ANBENE JÁ REQUEREU INICIALMENTE JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA O AJUSTE SALARIAL. OS ANISTIADOS DO MAPA QUE AINDA NÃO ENVIARAM O CONTRATO DE HONORÁRIOS E A PROCURAÇÃO, PODERÃO ENVIAR PARA INCLUSÃO NA LISTA DE ADITAMENTO PRIORITÁRIO; (Não há necessidade de envio de documentações adicionais por enquanto).
2. NA SEQUÊNCIA DO PLANO DE AÇÃO DO JURÍDICO DA ANBENE SERÁ DADA SEQUÊNCIA AOS DEMAIS REQUERIMENTOS PARA TODOS OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL NAS MESMAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS ADOTADOS INICIALMENTE NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. O CRONOGRAMA DE PROTOCOLIZAÇÃO SERÁ DIVULGADO ATÉ O FINAL DO MÊS DE ABRIL DE 2023;
3. A ANBENE ESTÁ OTIMISTA E ESPERA QUE O PARECER DO MAPA SEJA FAVORÁVEL. CASO CONTRÁRIO OS ADVOGADOS DA ANBENE ENTRARÃO IMEDIATAMENTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXIGIR DE FORMA CÉLERE A INCLUSÃO DOS ÍNDICES POR SER PARCELA REMUNERATÓRIA (salário), ALÉM DE SER UMA LESÃO GRAVÍSSIMA AOS ANISTIADOS;
4. O PRAZO PARA RESPOSTA DO MAPA AO REQUERIMENTO É DE 30 (trinta) DIAS E OS ADVOGADOS E TÉCNICOS DA ANBENE ESTARÃO ACOMPANHANDO.
A DIRETORIA EXECUTIVA