Requerimento RJU em outros órgãos
COMUNICADO IMPORTANTE
DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE
Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei de Anistia 8.878/94
Comunicamos a todos anistiados pela Lei da Anistia 8.878/94, que retornaram ao exercício nos órgãos abaixo relacionados, regidos pela CLT (CELETISTAS), que a ANBENE protocolizou REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS com fundamento no Recurso Extraordinário nº 742.576 de Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, do Eg. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, em decisão erga omines decidiu na data de 30/07/2013, o devido reenquadramento no RJU – REGIME JURÍDICO ÚNICO com todas as prerrogativas funcionais reconhecidas aos demais servidores, bem como o enquadramento no Plano de Cargos e Salários. Pedimos aos anistiados destes órgãos que entrem em contato com a ANBENE nos contatos do site www.anbene.org.br.
1. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (veja interior teor);
2. MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES (veja interior teor);
3. MINISTÉRIO DA CULTURA (veja interior teor);
4. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (veja interior teor);
5. MINISTÉRIO DA FAZENDA (veja interior teor);
6. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (veja interior teor);
7. MINISTÉRIO DA SAÚDE (veja interior teor); e,
8. MINISTÉRIO DO TRABALHO (veja interior teor);
9. MINISTÉRIO DO CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO (veja interior teor);
10. MINISTÉRIO DO TRANSPORTE (veja interior teor).
11. SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES/Presidência da República (veja interior teor).
Observação: A ANBENE está implementando outros REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA OUTROS ÓRGÃOS DA UNIÃO e estaremos atualizando este mesmo documento, conforme protocolemos.
A Diretoria Executiva da ANBENE