RETORNOS DE ANISTIADOS - STJ ACATA SOLICITAÇÃO DA ANBENE PARA PUNIR A UNIÃO
STJ - ACATA SOLICITAÇÃO DA ANBENE PARA PUNIÇÃO DA UNIÃO POR DESCUMPRIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA DOS RETORNOS AO SERVIÇO DE ANISTIANDOS, SUJEITO ÀS MEDIDAS COERTIVAS CÍVEIS E PENAIS.
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STJ PASSA A ACATAR PETIÇÕES DO JURÍDICO DA ANBENE EM MANDADO DE SEGURANÇA PARA DETERMINAÇÃO DE PRAZO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE MANDADOS DE SEGURANÇA PARA RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO DE ANISTIADOS. A UNIÃO ESTÁ SUJEITA ÀS MEDIDAS COERCITIVAS CÍVEIS E PENAIS. Superior Tribunal de Justiça EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.599 - DF (2017/0202336-4) RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença consubstanciado em obrigação de fazer, cujos pedidos são os seguintes:
8. Diante disso, tendo já transitado em julgado a Decisão de Vossa Excelência, requer que seja a Autoridade Coatora intimada para demonstrar se cumpriu ou não dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a implementação do retorno do Impetrante, sob pena de crime de desobediência e improbidade administrativa conforme bem disciplina a Lei nº 8.429/92. 9. Que, havendo o descumprimento pela Autoridade Coatora, sejam tomadas todas as medidas cabíveis para o seu cumprimento, inclusive com multa diária em favor do Impetrante enquanto perdurar a omissão além das penalidades cíveis e criminais cabíveis à espécie, sob pena de violação expressa aos arts. 5º, inciso LIV e LV e 37, caput, da CF/88 c/c arts. 26 e 28 da Lei nº 9.784/99 e arts. 11 e 12 da Lei 8.429/1992, conforme passamos a transcrever. Intime-se a União para que, no prazo de cinco dias úteis, manifeste-se sobre o requerimento supra. previstas nos arts. 536 e 537 do CPC/2015. |
A DIRETORIA EXECUTIVA