ANBENE REITERA AGILIZAÇÃO DA PAUTA DOS ANISTIADOS NO MGI

ANBENE REITERA OFÍCIO DA CONDSEF/FENADSEF PARA AGILIZAÇÃO DA PAUTA DOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94.

 

Ofício Condsef/Fenadsef 192/2023.                                                                Brasília-DF, 18 de julho de 2023.

 

 

 

A Sua Senhoria o Senhor, JOSÉ LOPEZ FEIJÓO

SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Reivindicação dos Empregados anistiados beneficiados pela Lei 8.878 de 11 de maio de 1994.

Prezado senhor,

 

A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL -  CONDSEF e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - FENADSEF, entidades sindicais legalmente constituídas, inscritas no CNPJ sob nº 26.474.510/0001-94 e 22.110.805/0001-20, respectivamente, sediadas no SCS, Quadra 01, Bloco “K”, Ed. Denasa, 15º, Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70398-900, neste ato representadas por seu Secretário-Geral, Sérgio Ronaldo da Silva, vêm, respeitosamente, perante V. Sa. expor e ao final apresentar o que se segue:

A Condsef/Fenadsef são entidades sindicais nacionais, acima descritas, e neste ato com o objetivo de dar prosseguimento nas negociações setoriais, em conformidade com a Portaria SGPRT/MGI Nº 3.634 de 13 de julho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente, que implementa o Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente/MNNP – Determina os seus Princípios e Premissas que regem a Negociação Coletiva no Serviço Público Federal, que na sua Seção II, da Organização e no seu Artigo 9º, assim define: Compete às Mesas Específicas e Temporárias de Negociação negociar as pautas específicas apresentadas pelas entidades sindicais representantes das carreiras e que possuem impacto orçamentário, com base nessas premissas, vimos através do presente apresentar o ponto de pauta dos empregados(as), anistiados pela lei nº 8.878/1994, no sentido de que se encontre uma resolução das demandas desses trabalhadores(as),

 

Desta forma colocamos - nos ao inteiro dispor para tratar dessas demandas destes servidores(as), que fazem parte desses setores, e que evidentemente há muito tempo lutam por essa reivindicação histórica.

 

Assim sendo aguardamos a definição de marcação de uma agenda para tratar desta pauta de reivindicações, e ao mesmo tempo nos colocando ao inteiro dispor para o que se fizer necessário.


 

Neste sentido, vimos através deste, solicitar dos bons préstimos de vossa senhoria em conformidade com a Portaria SGPRT/MGI Nº, 3.634 de 13 de julho de 2023, de instalar imediatamente a Mesa Específica e Temporária, para tratar do tema dos Empregados(as), públicos.

 

Certo do Vosso pronto atendimento. Ficamos no aguardo de um breve retorno.

 

 

 

Contatos:

CONDSEF/FENADSEF: SCS, Qd. 01, Bl. “K”, Ed. Denasa, Térreo, Asa Sul, CEP: 70398-900, Brasília- DF,

Tel. (61) 3031-4211 E-mail: condsef@condsef.org.br

 

 

 

 

 

 

Respeitosamente,

 

 

 

Secretário-Geral da CONDSEF/FENADSEF