ANBENE REITERA AGILIZAÇÃO DA PAUTA DOS ANISTIADOS NO MGI
ANBENE REITERA OFÍCIO DA CONDSEF/FENADSEF PARA AGILIZAÇÃO DA PAUTA DOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94.
Ofício Condsef/Fenadsef n° 192/2023. Brasília-DF, 18 de julho de 2023.
A Sua Senhoria o Senhor, JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO
Assunto: Reivindicação dos Empregados anistiados beneficiados pela Lei nº 8.878 de 11 de maio de 1994.
Prezado senhor,
A CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - CONDSEF e a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - FENADSEF, entidades sindicais legalmente constituídas, inscritas no CNPJ sob nº 26.474.510/0001-94 e 22.110.805/0001-20, respectivamente, sediadas no SCS, Quadra 01, Bloco “K”, Ed. Denasa, 15º, Andar, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70398-900, neste ato representadas por seu Secretário-Geral, Sérgio Ronaldo da Silva, vêm, respeitosamente, perante V. Sa. expor e ao final apresentar o que se segue:
A Condsef/Fenadsef são entidades sindicais nacionais, acima descritas, e neste ato com o objetivo de dar prosseguimento nas negociações setoriais, em conformidade com a Portaria SGPRT/MGI Nº 3.634 de 13 de julho de 2023, que aprova o Regimento Interno da Mesa Nacional de Negociação Permanente, que implementa o Protocolo da Mesa Nacional de Negociação Permanente/MNNP – Determina os seus Princípios e Premissas que regem a Negociação Coletiva no Serviço Público Federal, que na sua Seção II, da Organização e no seu Artigo 9º, assim define: Compete às Mesas Específicas e Temporárias de Negociação negociar as pautas específicas apresentadas pelas entidades sindicais representantes das carreiras e que possuem impacto orçamentário, com base nessas premissas, vimos através do presente apresentar o ponto de pauta dos empregados(as), anistiados pela lei nº 8.878/1994, no sentido de que se encontre uma resolução das demandas desses trabalhadores(as),
Desta forma colocamos - nos ao inteiro dispor para tratar dessas demandas destes servidores(as), que fazem parte desses setores, e que evidentemente há muito tempo lutam por essa reivindicação histórica.
Assim sendo aguardamos a definição de marcação de uma agenda para tratar desta pauta de reivindicações, e ao mesmo tempo nos colocando ao inteiro dispor para o que se fizer necessário.
Neste sentido, vimos através deste, solicitar dos bons préstimos de vossa senhoria em conformidade com a Portaria SGPRT/MGI Nº, 3.634 de 13 de julho de 2023, de instalar imediatamente a Mesa Específica e Temporária, para tratar do tema dos Empregados(as), públicos.
Certo do Vosso pronto atendimento. Ficamos no aguardo de um breve retorno.
Contatos:
CONDSEF/FENADSEF: SCS, Qd. 01, Bl. “K”, Ed. Denasa, Térreo, Asa Sul, CEP: 70398-900, Brasília- DF,
Tel. (61) 3031-4211 – E-mail: condsef@condsef.org.br
Respeitosamente,
Secretário-Geral da CONDSEF/FENADSEF