CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS - CAMARA FEDERAL
CARTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS - CAMARA DOS DEPUTADOS
BASTA DE INJUSTIÇAS E DESCASO AOS ANISTIADOS PELA LEI 8.878/94 E PELA VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS EM SEUS RETORNOS ÀS FUNÇÕES PÚBLICAS
Excelentíssimos Senhores Deputados.
DE INÍCIO INFORMAMOS QUE NOSSO PEDIDO DE VOTAÇÃO DO PDC 239/2015 JÁ ESTÁ PAUTADO PARA DEFINIÇÃO NA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO.
Dirigimo-nos aos nobres Deputados para externar nosso apreço e pedir apoio para votação do PDC 239/2015 e o empenho à nossa reivindicação junto aos seus líderes e pares EMITINDO REQUERIMENTOS PARA URGÊNCIA NA VOTAÇÃO EM PLENÁRIO JUNTO AO PRESIDENTE ARTHUR LIRA.
É de extrema importância afirmar que tal reivindicação já perfaz 25 (vinte e cinco) anos, repito, 25 (vinte e cinco) anos de luta para regularização da situação dos ANISTIADOS DA LEI 8.878/94. (Demitidos arbitrariamente no governo Collor e anistiados no governo Itamar Franco).
Atualmente somos cerca de 3.000 (três mil) anistiados que já retornaram ao serviço público na administração pública direta e temos contribuído muito com a nossa força de trabalho com dignidade e respeito à União.
Esses cerca de 3.000 (três mil) mil foram reintegrados na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA de forma equivocada como CLT (celetistas) e reivindicamos o enquadramento no RJU – Estatutário a exemplo do tratamento que está sendo dado aos servidores dos ex-territórios na PEC 047 aprovada nessa casa.
Após 25 (vinte e cinco) anos de espera, o enquadramento correto no Regime Jurídico Único dos anistiados ainda não foi concretizado e pedimos o mesmo tratamento isonômico, haja vista que os legisladores foram extremamente claros ao redigirem a Lei 8.112 de 1990 no artigo 243 que transcrevemos abaixo:
Título IX
Capítulo Único
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.
§ 1o Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação.
A despeito de regularizações com a mesma natureza, já estão sendo enquadrados na Lei 8.112/90 os ex-territórios, já feito para outras categorias como a FUNASA, médicos do ex-INAMPS, EMBRATER entre outros.
Não conseguimos compreender a lógica desta discriminação inadmissível aos ANISTIADOS DA LEI 8.878/94 que ainda não foram obtiveram o mesmo tratamento isonômico em conformidade com o que a própria Lei determina com tanta clareza.
É estarrecedor que uma Lei de ANISTIA não seja compreendida em sua amplitude maior que é a correção e o perdão de um erro do próprio Estado.
Tem sido penoso e angustiante Exmos. Parlamentares, um verdadeiro genocídio moral e administrativo dos anistiados da Lei 8.878/94, um tratamento cruel, um prejuízo humano incomensurável que nos levam às raias da vergonha, de condições híbridas e degradantes de servidores altamente qualificados como agrônomos, administradores, médicos, contadores e tantas outras qualificações desrespeitadas.
Estamos apenas reivindicando o direito legítimo ao reconhecimento destas Casas no restabelecimento desta situação caótica e injusta.
PORQUE IGUAIS SÃO TRATADOS COMO DESIGUAIS???? NÃO PODEMOS SER CONSIDERADOS CATEGORIA DE 3ª. CLASSE???? SOMOS MÉDICOS, ENGENHEIROS, CONTADORES, ADMINISTRADORES E PESSOAL DE APOIO ALTAMENTE QUALIFICADOS??? A PERGUNTA É: PORQUE NOBRES DEPUTADOS????
Os anistiados possuem 03 (três) projetos aprovados em todas as comissões da câmara dos deputados na MESA DE DIRETORA, PRONTO PARA A PAUTA, já reunimos várias assinaturas de líderes solicitando PRIORIDADE PARA O PDC (PDL) 239 e lamentavelmente não entendemos do porque o presidente não pauta o PDC 239/2015.
Desejamos fazer este apelo veemente a todos eminentes Parlamentares para que seja colocada na pauta e votado o PDC 239/2015 em regime de urgência.
Pedimos aos senhores (as) chefes de gabinete e aos seus assessores (as) para colaborem conosco no apoio junto aos seus Deputados para a proposição de REQUERIMENTOS DE PAUTA DO PDC 239/2015 em regime de prioridade, 25 (vinte e cinco) anos de espera é extremamente penoso para uma categoria tão humilhada e discriminada.
Gratidão a todos.
Executiva Nacional da ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados da Lei 8.878/94