COMUNICADO - JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADIN 2135
COMUNICADO – JULGAMENTO DO MÉRITO
ADI 2135 NO STF
A ADI 2135 ENCONTRA-SE NO STF PARA DEFINIÇÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE O ANO DE 2000. PORTANTO COMPLETA 24 ANOS.
MAIS UMA VEZ NÃO FOI JULGADA NO DIA 21 e 22/08 E FIGURA NO CALENDÁRIO DO STF COMO MATÉRIA REMANESCENTE, PORÉM SEM DATA PARA UM NOVO JULGAMENTO.
TODOS OS ESFORÇOS TEM SIDO FEITOS JUNTAMENTE COM A CONDSEF, FENADSEF E ASSOCIAÇÕES CO-IRMÃS PARA QUE HAJA A FINALIZAÇÃO DESSE JULGAMENTO.
ALÉM DISSO, DEZENAS DE AUTORIDADES FORAM ABORDADAS NO SENTIDO DE COLABORAREM COM PEDIDOS NO MESMO SENTIDO DA FINALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADI 2135.
CABE-NOS EXTERNAR NOSSA INDIGNAÇÃO DIANTE DE TANTA INJUSTIÇA E DESCASO DOS MINISTROS DO STF, QUE NOS LEVAM A CRER QUE NÃO DEMONSTRAM NENHUM INTERESSE NA VOTAÇÃO DESSA MATÉRIA A PRETEXTO INEXPLICÁVEL E INJUSTIFICÁVEL, HAJA VISTA A CELERIDADE QUE DÁ PARA MATÉRIAS POLÍTICAS, CRIMINAIS E IDENTITÁRIAS.
A INDIGNAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE E DE TODOS NÓS, TEM MOTIVOS SUFICIENTES PARA CRER, QUE O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO STF É SELETIVO, OPORTUNISTA E NÃO MENOS EIVADO DE VÍCIOS E INCONFORMIDADES.
CABE-NOS, POR FIM, CONTINUAR NA LUTA PELA VOTAÇÃO DESSA MATÉRIA DE FORMA PERSISTENTE E OBSTINADA POIS ENTENDEMOS QUE DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO. GRATIDÃO A TODOS.
A DIRETORIA EXECUTIVA.