INFORMATIVO ANBENE - ADI 2135 - JULGAMENTO DO MÉRITO

ADI 2135: CONTROVÉRSIAS E IMPLICAÇÕES DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1998

 

Julgamento do Supremo Tribunal Federal deve ser retomado em 21 de agosto.

A ADI 2135, ajuizada em 2000 pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB, contesta a legitimidade da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, conhecida como Reforma Administrativa, promovida durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Esta emenda alterou significativamente o regime de contratação de servidores públicos, permitindo a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em detrimento do Regime Jurídico Único (RJU) previamente estabelecido.

Decisão cautelar: O julgamento da liminar começou em 2001 e foi concluído em 2007, quando o Supremo Tribunal Federal, acolhendo os argumentos do Ministro Relator Neri da Silveira, suspendeu os efeitos da norma que eliminava o RJU para servidores da administração direta, autárquica e fundacional.

O STF, ao deferir essa liminar, restabeleceu a vigência das regras originais, impedindo a aplicação do regime de emprego público em administrações dos três níveis da Federação, exceto em empresas estatais já regidas pela CLT.

Desenvolvimentos recentes: Em agosto de 2021, o STF retomou o julgamento.

A Ministra Carmen Lúcia, nova relatora, votou pela confirmação da liminar, reafirmando a violação ao processo legislativo adequado. No entanto, o Ministro Gilmar Mendes divergiu, propondo uma visão de que as alterações eram meras questões regimentais internas, não suficientes para caracterizar uma fraude legislativa.

Após um longo período de debates e adiamentos, o Ministro Nunes Marques pediu vista, prolongando a resolução do caso.


A controvérsia central gira em torno da legitimidade do processo legislativo que levou à aprovação da EC 19/98, sendo que as acusações de inconstitucionalidades são apoiadas por evidências de que as mudanças significativas não foram aprovadas conforme exigido pela Constituição, o que inclui a aprovação em dois turnos em ambas as casas do Congresso.

A PEC 32/20, que está atualmente em discussão, também busca introduzir mudanças no regime de contratação no serviço público, e sua legitimidade pode ser afetada pelo desfecho da ADI 2135.

Expectativas para o julgamento em agosto: O julgamento está marcado para ser retomado no STF em 21 de agosto de 2024. (*Adiado para 25 de setembro de 2024 – Terceiro item da pauta).

Espera-se que a Suprema Corte não apenas confirme a decisão cautelar anterior, mas também faça um julgamento definitivo sobre a constitucionalidade das alterações promovidas pela EC 19/98.

A decisão será crucial para determinar o futuro da estrutura administrativa e de contratação no serviço público brasileiro, reafirmando ou rejeitando a possibilidade de flexibilização nos modos de contratação de servidores, que tem profundas implicações para a administração pública, a estabilidade do serviço público e a governança democrática.

Assessoria jurídica da Fenassojaf

 

   

EDITORIAL DO PRESIDENTE DA ANBENE

A ADI 2135, que contesta a legitimidade da Reforma Administrativa de 1998, alterou o regime de contratação de servidores públicos, permitindo a contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Em 4 de junho de 2024, foram realizadas reuniões no STF e no MGI para tratar das demandas dos anistiados da Lei nº 8.878/94. Após a reunião o MGI solicitou aos representantes das instituições representativas dos anistiados da Lei 8.878/94 mais um prazo de 90 (noventa) dias para emitir uma decisão sobre a pauta de reivindicações já divulgada para todos os anistiados. Foi acordado que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), irá estudar a questão da migração de regime dos anistiados para o Regime Jurídico Único (RJU) e a contagem do tempo para aposentadorias. A ANBENE como uma das principais interessadas, espera uma decisão que venha a resolver a situação de forma coerente e urgente.

Estudos já foram amplamente apresentados às lideranças do Congresso, já sendo aprovados 3 (três) projetos sobre o tema (PDC 239, PL 3846 e PEC 250) na mesa diretora da câmara dos deputados, aguardando votação em plenário.

Já foi também amplamente esclarecido aos próprios gestores do MGI de que os anistiados sob o regime CLT são mais onerosos ao Estado por conta dos encargos sociais e a operacionalidade administrativa prejudiciais aos órgãos da administração pública direta, causando sérios problemas de assédios morais e evidente grau de desumanização.

Não há a menor dúvida de que a culpa pela demora na tomada de uma decisão, não pode, sob nenhuma hipótese ser atribuída aos anistiados, que na sua maioria encontram-se com idade avançada e que sob o regime estatutário já poderiam ter solicitado suas aposentadorias, sem a necessidade de se submeterem a tantas humilhações em seus locais de trabalho, que já estão sendo denunciadas junto ao Ministério Público do Trabalho via Confederação Nacional dos Trabalhadores – CONDSEF.

Espero, sinceramente, que haja bom senso e espírito de justiça por parte dos Gestores da Mesa de Negociação Permanente do MGI em dar o tratamento justo e humano que os anistiados merecem após este longo tempo de tantas injustiças.

Amilton Silva - Presidente