RESULTADO DO JULGAMENTO DO MÉRITO E SUAS IMPLICAÇÕES PARA O FUNCIONALISMO E ANISTIADOS

COMUNICADO – JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADI 2135

Caras associadas e associados.

A Decisão do STF de NÃO confirmar o RJU como único e exclusivo regime na administração pública direta, dificulta significativamente o argumento dos empregados públicos beneficiados pela Lei 8.878/94 (anistiados), pois daria total condições de reivindicarmos junto ao MGI e ao Congresso nacional a aceleração da pauta que está sendo examinada pelo grupo de trabalho criado para analisar a pauta exclusiva dos (anistiados pela Lei 8.878/94).

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal, flexibilizando a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) para a contratação de servidores públicos, é uma decisão preocupante para o funcionalismo no Brasil.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE, continuará colaborando com as discussões na Mesa de Negociação e no Grupo de Trabalho para uma solução administrativa e/ou política para o atendimento de uma das principais reivindicações que é a migração para o RJU, bem como da contagem do tempo de serviço, progressões funcionais e outros. É uma luta que travamos e não poderemos deixar de buscar direitos.

Por 8 votos a 3, o STF considerou constitucional a Emenda Constitucional nº 19/1998, permitindo que a União, Estados e Municípios adotem regimes alternativos ao RJU nas futuras contratações.

Com essa mudança, novas contratações poderão ocorrer fora do regime estatutário, utilizando modalidades como contratos temporários e celetistas, conforme já prevê a Reforma Administrativa que está sendo encaminhada ao Congresso Nacional pelo Ministério da Gestão e Inovação - MGI.

Pela decisão do STF, o RJU seja preservado para os servidores atuais, a introdução de regimes diferenciados gera insegurança jurídica e compromete a isonomia, resultando em profissionais com diferentes direitos, remunerações e estabilidade, mesmo desempenhando funções idênticas.

A ANBENE se une ao sentimento de indignação das nossas associações coirmãs, CONDSEF, FENADSEF, SINEG e outras que essa decisão aumenta a vulnerabilidade dos servidores e fragiliza as carreiras de Estado e dificulta as ações de migração dos anistiados da Lei 8.878/94.

 A extinção do RJU ameaça a estabilidade dos novos servidores, essenciais para garantir atuação imparcial e protegê-los de perseguições políticas.

A Ministra Carmen Lúcia alertou que essa mudança pode comprometer a eficiência do serviço público. Além disso, a decisão reabre o debate sobre a Reforma Administrativa (PEC 32/20), que propõe alterações profundas no modelo de Estado.

A ANBENE vai sugerir às outras entidades do movimento sindical que estejamos unidos e nos mobilizemos para proteger os interesses dos anistiados e dos servidores.

A ANBENE considera que esta decisão um atraso descomunal e com absoluta certeza vai vulnerabilizar as carreiras públicas, causar a precarização e desvalorização.

ANÁLISE DO CONTEXTO DA ADI 2135/2000 em relação à Reforma Administrativa PEC 32/20 que está sendo encaminhada ao Congresso

  • Pontos em comum: Ambas as iniciativas buscam reformar o serviço público, porém com abordagens e objetivos distintos.
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  • Pontos de divergência:
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    • Com o julgamento do mérito o STF na ADI 2135, sinaliza ao governo que é permitida a flexibilização de contratações pela CLT, enquanto a PEC 32/20 propõe uma nova reforma administrativa.
    • A ADI 2135 tem foco em aspectos formais do processo legislativo, enquanto a PEC 32/20 aborda questões substantivas da gestão de pessoal e flexibilização.
    • Se fosse mantido o RJU como único regime na ADI 2135, poderia limitar a abrangência da nova reforma administrativa via PEC 32/20.

Implicações e Desafios

A relação entre a ADI 2135/2000 e a PEC 32/20 é complexa e gera debates acalorados na sociedade. A aprovação da PEC 32/20 pode ter um impacto significativo no serviço público brasileiro, com possíveis consequências negativas.

Alguns dos principais desafios e implicações são:

  • Participação social: A sociedade civil deve ser amplamente consultada e participar do debate sobre a votação da PEDC 32 (Nova reforma administrativa), para garantir que os interesses públicos sejam devidamente representados.
  • Impacto nas políticas públicas: A reforma administrativa pode ter um impacto significativo nas políticas públicas, afetando a capacidade do Estado de atender às demandas da sociedade.

Em resumo:

A ADI 2135/2000 e a PEC 32/20 são duas iniciativas que se cruzam no debate sobre a reforma do serviço público brasileiro. A relação entre elas é complexa e gera diversas controvérsias. A aprovação da PEC 32/20 pode ter um impacto profundo no serviço público, exigindo um debate maduro e responsável sobre o futuro do Estado brasileiro.

Agradecemos a todas(os) pela compreensão e colaboração, pois muitas dessas decisões independem de nossa vontade, porém o espírito de luta jamais faltará.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA